A alteração não é obrigatória: Caso você não altere o seu perfil de investimento, permanece em vigor a modalidade atual. A alteração é compulsória apenas nos casos em que o Participante solicita a aposentadoria e se encontra em perfis de maior risco – Mix II ou III.
Como solicitar – Você deve fazer download do Termo de Opção, que será enviado por e-mail e disponibilizado no site da PREVIG. Preencha seus dados, data, opção de perfil e não se esqueça de assinar. O documento original deve ser protocolado na PREVIG até o dia 31/03/17. A nova opção vigorará de 01 de abril de 2017 à 31 de março de 2018.
Clique aqui e acesse o formulário para solicitar a alteração do perfil de investimentos.
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]