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29/02/2008

Como o aposentado deve declarar o IR

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano, referente ao rendimento de 2007, começa amanhã. O Agora traz um guia para que o aposentado faça a sua declaração, caso precise informar o recebimento de atrasados (diferenças não pagas nosúltimos cinco anos pelo INSS) ou grana ganha em ações trabalhistas e de revisão da poupança.

Um dos benefícios para o aposentado no pagamento do IR é que o segurado com mais de 65 anos, a partir do mês em que completou a idade, tem desconto adicional de R$ 1.313,69 mensais sobre o valor do benefício tributado.
Por exemplo: o aposentado ganha R$ 2.000. Com o abatimento, o rendimento tributável dele vai para R$ 686,31. Sobre esse valor, segundo a tabela da alíquota da Receita o aposentado é considerado isento de IR.
Esse desconto só é feito sobre o benefício da Previdência Social. Não vale sobre outros rendimentos. Por exemplo: o aposentado que trabalha só tem o desconto referente ao valor do seu benefício. Além disso, a dedução é feita sobre um benefício por segurado. Quem tem mais de uma aposentadoria não tem direito a mais deduções.

Já os aposentados que ainda não completaram 65 anos terão de pagar Imposto de Renda como os trabalhadores ativos, conforme tabela da Receita Federal.

Porém, os aposentados com doença grave têm direito à isenção total sobre o benefício recebido pelo INSS. Para pedir a isenção, o segurado tem que fazer uma perícia em alguma agência do instituto.

Fonte: Carolina Rangel – Agora-02.03 (Assprevisite)

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