Reunião nº 11 do Conselho Deliberativo – 22/06/2004
DCD – 011-06
Item 1.5 – Adequação ao Regulamento do PEE e do PEA
1– Ratificar as seguintes alterações, introduzidas no Regulamento do Plano de Empréstimo Especial – PEE a partir de fevereiro/2004 com base na aprovação ad-referendum deste Conselho, conforme documento anexo.
a) liberação diária em até dois diasúteis após a sua solicitação
b) opção por qualquer nº de prestações, até no máximo 60 prestações
c) retirada da carência para renovação do empréstimo
d) redução da carência para conceder o empréstimo para três meses
e) adoção do conceito de Margem Consignável líquida para participantes ativos e aposentados (liquida do Imposto de Renda, INSS, Pensão Alimentícia e Contribuição PREVIG)
f) redução da Margem Consignável do participante autopatrocinador para 20% da sua remuneração
g) criação do “Limite Adicional” para atender situações emergenciais do participante, mediante aprovação da Diretoria Executiva.
h) destinação de parte dos encargos para a cobertura do custo administrativo com a carteira de empréstimos
2– Aprovar as adaptações do Regulamento de Empréstimo para pagamento de Contribuições do Autopatrocinador – PEA conforme documento em anexo, alinhando-o, no que couber, às mesmas condições do PEE, para vigência a partir do mês de Junho/2004.
3– Fixar a taxa de remuneração do PEE e do PEA em 10% ao ano e a taxa para a cobertura do custo administrativo com a carteira de empréstimos em 0,25% ao ano, destinando a parcela excedente dos encargos para a formação do fundo de reserva.
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]
Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]