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Tempo de leitura: 3
06/01/2009

Artigo: As virtudes do modelo brasileiro

De autoria do presidente da ABRAPP, José Mendonça, o seguinte artigo, publicado no jornal Valor, mostra onde os fundos de pensão brasileiros acertaram e os dos EUA erraram “Para quem acompanha a realidade dos fundos de pensão brasileiros, não foi novidade saber que os planos de pensão do Brasil encerraram o ano passado com rentabilidade, ainda que levemente negativa em função da crise, cerca de 15 vezes melhor que a média dos fundos de pensão dos países mais ricos. O dado consta de um estudo da Organização para a Cooperação Econômica e o Desenvolvimento (OCDE). O desempenho foi especialmente verdadeiro ante os fundos americanos. O surpreendente, entretanto, não foi o resultado em si, mas o tamanho do descolamento que o sistema nacional conseguiu ante o modelo que o inspirou há três décadas.

As leis básicas norteadoras dos sistemas de pensão dos EUA e do Brasil são da década de 70. O Employee Retirement Income Security Act (ERISA), que significou uma profunda renovação das normas americanas, é de 1974. A nossa Lei 6.435, de 1977, cuja vigência se estendeu por quase 24 anos (foi substituída em 2001 pelas leis complementares 109 e 108), veio para regulamentar o funcionamento dos fundos de pensão no Brasil e claramente se inspirou no ERISA. Apesar disso, pode-se dizer que os frutos daqui e de lá se diferenciam muito. Basta comparar o equilíbrio que se observa no Brasil com o esforço que fazem as autoridades nos Estados Unidos para apurar a verdadeira dimensão dos problemas que a crise veio acentuar.

é francamente elogiável a prudência da regulação brasileira, o cuidado com que as normas buscam o equilíbrio dos planos e a proteção de seus participantes. Enquanto nos EUA os superávits registrados pelos fundos retornam quase que automaticamente aos caixas das empresas patrocinadoras, no Brasil as normas atendem criteriosamente os interesses do empregador e do empregado.
Na verdade, nos EUA prevaleceu desde sempre uma visão dos fundos de pensão como um produto financeiro. Já no Brasil, desde que surgiram, eles são entendidos como formadores de poupança destinada a produzir renda para o aposentado.

Outra diferença que se observa é o fato de os fundos brasileiros estarem na prática mais desvinculados de suas patrocinadoras. Claro que em nosso país os planos de previdência complementar estão também mergulhados na cultura organizacional das empresas que os patrocinam. Eles são para elas extraordinárias ferramentas de política de recursos humanos, capazes de reter talentos e trazer o melhor para o ambiente interno da organização, mas, ainda assim, a lei brasileira faz uma necessária distinção. Entre nós, o fundo claramente é uma coisa, enquanto a companhia outra. Nos EUA, a quebra de grandes corporações arrastou empregos e aposentadorias.

Subproduto em boa parte dessa visão, os trabalhadores participam ativamente por meio de seus representantes eleitos da gestão dos fundos brasileiros. São mantidos informados sobre tudo que é relevante e se beneficiam de projetos de educação previdenciária.

Os fundos brasileiros orgulham-se da qualidade de sua gestão, dos instrumentos de controle dos quais se utilizam e do nível de governança alcançado. Mas, por méritos dos gestores e também das autoridades – e muito especialmente do atual governo e de suas políticas fortemente fomentadoras da poupança previdenciária -, contamos com fundamentos legais e normativos reconhecidos como parâmetros no mundo.

Os fundos de pensão representam, em qualquer lugar em que existam, uma enorme revolução, à medida que elevam o trabalhador à condição de cidadão com direito a uma aposentadoria digna, mas também a de protagonista enquanto acionista de muitas das maiores empresas. A diferença é que, em países como o Brasil, as regras existiam e foram escrupulosamente seguidas. Não nos deixamos iludir pela ideologia da desregulamentação.

Essas considerações, importantes por mostrar o muito que avançamos, ganham um significado especial no momento em que a Câmara dos Deputados caminha para aprovar o projeto de lei que cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc),órgão de Estado que vai dispor de maiores recursos humanos e materiais para cumprir a missão de supervisionar e fiscalizar os fundos de pensão.

é o que falta para acelerar o passo do modelo brasileiro na direção de um contingente ainda muito maior de trabalhadores cobertos e de um volume de recursos ainda mais expressivo para financiar o novo salto da economia brasileira”.

Fonte: Suporte Consultoria e Treinamento (Jornal Valor – 19/06/2009)

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