Você sabia que a renda de aposentadoria recebida de plano de previdência privada pode ter isenção parcial da tributação do imposto de renda?
Isso é verdadeiro, desde que você tenha feito alguma contribuição para o plano no período de 01.01.1989 a 31.12.1995. Nesse período, diferente dos demais, houve a incidência de imposto de renda sobre as contribuições efetuadas e, cobrar novamente, caracteriza-se uma bi-tributação. Porém, para obter essa isenção é necessário ingressar com demanda judicial contra a Fazenda Nacional.
Essa isenção já é reconhecida pela Fazenda Nacional nos casos de resgate de contribuições por ocasião do desligamento do plano de benefícios.
Para instruir o processo de isenção do imposto de renda a PREVIG envia a seus Participantes, desde que solicitado, a relação de contribuições efetuadas e a ficha financeira do período de aposentadoria.
O modelo está no nosso site, para acessar clique em “Planos de Benefícios” > “Plano BD” ou “Plano CD” > “Formulários”).
Maiores informações, clique aqui e consulte a matéria publicada na Revista da ABRAPP (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), de abril/2007.
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]