Reunião nº 22 do Conselho Deliberativo – 19/04/2006
DCD – 022-06
Item 1.6 – Alteração do artigo 37 do Plano de Benefício PREVIG
1) Aprovar a alteração dos parágrafos 6º e 7º do artigo 37 do Regulamento do Plano de Benefícios PREVIG, visando permitir que o participante realize Contribuição Adicional conforme descrito abaixo:
Art 37 – A Contribuição Adicional do Participante será opcional e corresponderá ao resultado obtido com a aplicação de um percentual escolhido pelo mesmo sobre o Salário Real de Contribuição.
§ 1º A opção do Participante deverá ser definida em percentual inteiro que não poderá ser inferior a 1% (um por cento) e nem superior a 15% (quinze por cento).
.
.
§ 6º Sem prejuízo do direito de opção pelo percentual de que trata o§ 1º deste artigo, o Participante poderá, excepcionalmente, efetuar Contribuição Adicional da seguinte ordem:
a) até 100% (cem por cento) do valor recebido a título de bônus, PLR e gratificação de mérito e quaisquer outros adicionais concedidos pela Patrocinadora; e
b) até o valor calculado a título de dotação inicial.
§ 7º Na hipótese de o valor da Contribuição Adicional de que trata a alínea b do§ 6º deste artigo exceder ao limite previsto na norma de que trata a Lei 9.613/98, de 03 de março de 1998, o Participante deverá declarar à PREVIG, por escrito, a origem do valor correspondente.
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]
Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]