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31/01/2009

Alteração do artigo 37 do Plano de Benefício PREVIG.

Reunião nº 22 do Conselho Deliberativo – 19/04/2006
DCD – 022-06

Item 1.6 – Alteração do artigo 37 do Plano de Benefício PREVIG

1) Aprovar a alteração dos parágrafos 6º e 7º do artigo 37 do Regulamento do Plano de Benefícios PREVIG, visando permitir que o participante realize Contribuição Adicional conforme descrito abaixo:

Art 37 – A Contribuição Adicional do Participante será opcional e corresponderá ao resultado obtido com a aplicação de um percentual escolhido pelo mesmo sobre o Salário Real de Contribuição.
§ 1º A opção do Participante deverá ser definida em percentual inteiro que não poderá ser inferior a 1% (um por cento) e nem superior a 15% (quinze por cento).
.
.
§ 6º Sem prejuízo do direito de opção pelo percentual de que trata o§ 1º deste artigo, o Participante poderá, excepcionalmente, efetuar Contribuição Adicional da seguinte ordem:
a) até 100% (cem por cento) do valor recebido a título de bônus, PLR e gratificação de mérito e quaisquer outros adicionais concedidos pela Patrocinadora; e
b) até o valor calculado a título de dotação inicial.

§ 7º Na hipótese de o valor da Contribuição Adicional de que trata a alínea b do§ 6º deste artigo exceder ao limite previsto na norma de que trata a Lei 9.613/98, de 03 de março de 1998, o Participante deverá declarar à PREVIG, por escrito, a origem do valor correspondente.

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