O modelo de pagamento permanece o mesmo. Segurados com benefícios até um salário mínimo terão seus depósitos realizados num período de dez dias, que se estende dos cincoúltimos diasúteis do mês de competência até os cinco primeiros diasúteis do mês seguinte. Já aqueles que recebem valor superior ao mínimo terão seus benefícios creditados nos cinco primeiros diasúteis do mês seguinte ao da folha de pagamento. Os depósitos são feitos de acordo com final do número de benefício, excluindo-se o dígito.
A folha de dezembro de 2010, por exemplo, começa a ser paga no próximo dia 23 para os que recebem até um mínimo e têm cartão com final 1, e será concluída no dia 7 de janeiro, com o depósito daqueles que recebem o mínimo e têm cartão com final 0 e dos que ganham acima do mínimo e têm cartão com finais 5 e 0.
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]