Nem um, nem outro. Por ser uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), os planos de previdência que a PREVIG oferece são regulados por legislação específica: Lei Complementar 109/2001.
Entretanto, para efeitos tributários, os planos de previdência da PREVIG são equiparados ao PGBL.
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]
O ano de 2025 foi marcado por resiliência econômica global em meio a crescentes incertezas geopolíticas e fiscais. Indicadores surpreenderam positivamente em diversas frentes, mas o aumento da volatilidade política e comercial elevou significativamente o risco percebido pelos mercados durante todo o período. No cenário internacional, os Estados Unidos combinaram crescimento moderado com política protecionista […]