Com o reajuste de 7,72% para os benefícios da Previdência Social acima do salário mínimo, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a tabela de contribuição mensal ao INSS também será alterada.
De acordo com a Lei 12.254, publicada na edição do dia 16 de junho do Diário Oficial da União, com o novo percentual, o limite máximo do salário de contribuição e do salário de benefício, que era de R$ 3.416,54 desde janeiro, será de R$ 3.467,40.
Retroativo
Quem contribui sobre o teto paga, atualmente, R$ 375,82, o que equivale a 11% sobre o limite. Com o reajuste, a contribuição passará para R$ 381,41 e a diferença, de R$ 5,59, deverá ser descontada retroativamente do salário dos trabalhadores.
A portaria 333, publicada na quarta-feira (30) no DOU, determina que a Receita Federal do Brasil, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) adotem as medidas necessárias para que sejam efetuados os pagamentos de benefícios e os recolhimentos de contribuições retroativos ao período de janeiro a junho.
Apenas como exemplo, se essa diferença fosse descontada em agosto, com o pagamento referente a julho, e de forma integral, o desconto do INSS pesaria ainda mais no contra-cheque de cada um, já que haveria a diferença referente aos meses de janeiro a junho, além do valor já reajustado de julho. Para quem contribui sobre o teto, o desconto no salário de julho seria de quase R$ 415,00.
Tabela
As demais faixas da tabela também sofrem alteração e o desconto no salário também acontecerá de forma retroativa. Confira a nova tabela de contribuição:
| Até R$ 1.044,22 | 8% |
| De R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70 | 9% |
| De R$ 1.733,71 a R$ 3.467,40 | 11% |
| Acima de R$ 3.467,40 | R$ 381,41 |
| Fonte: Previdência Social | |
Fonte: InfoMoney
O ano de 2023 foi marcado por grande volatilidade nos mercados, tanto internacional quanto local, impactando os preços dos ativos de maneira geral. Apesar disso, como resultado de uma gestão ativa, a rentabilidade do segmento de Renda Fixa no período atingiu 15,88% (equivalente a 121,7% do CDI) e na Renda Variável 25,01% (2,73p.p. acima do […]
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]