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Tempo de leitura: 2
04/02/2011

Com quanto dinheiro você pode sair do Brasil

Qualquer turista brasileiro tem direito a levar consigo numa viagem até R$ 10.000 (dez mil reais) em dinheiro vivo ou em cheques de viagem sem precisar declarar à Receita Federal; acima desse valor, a declaração é necessária. Ao entrar em muitos países, você deverá declarar qualquer soma em moeda estrangeira acima de um determinado valor.
Dinheiro vivo
– Transportar dinheiro vivo tem suas vantagens: é muito mais fácil trocar uma nota de dólar do que um cheque de viagem, principalmente em pequenas cidades ou num final de semana, quando os bancos estão fechados.
– Por outro lado, andar com dinheiro vivo significa que você terá que tomar muito cuidado com eventuais furtos ou roubos. Se levarem seu dinheiro, levaram, e você não o recupera mais. De qualquer forma, nunca leve todo (nem a maior parte) de seu dinheiro em espécie; leve apenas o necessário, considerando para onde você vai e quais as facilidades para trocar cheques de viagem.
Cartão de crédito internacional
– Hoje, quase todos os cartões de crédito brasileiros são internacionais, ou seja, aceitos no exterior. A primeira grande utilidade do cartão de crédito na sua viagem é que ele é o modo mais fácil de se financiar a passagem, alugar automóvel e fazer reserva em hotéis, tudo com um mínimo de burocracia.
– Tenha sempre anotados o telefone da administradora e o número do cartão para o caso de extravio ou roubo. Não é demais recomendar que você confira tudo o que está assinando e se o cartão que estão lhe devolvendo é mesmo o seu.
– O cartão não dispensa a necessidade de levar dinheiro vivo ou cheques de viagem, pois nem tudo pode ser pago com ele.
Cheques de viagem
– Os cheques de viagem (traveller s checks) podem ser comprados nos principais bancos brasileiros (porém não em todas as agências) – em alguns deles, até mesmo pela internet! Eles podem ser emitidos em dólar, em euro ou mesmo em outra moeda.
– A vantagem de levar ao menos uma parte de seu dinheiro em cheques de viagem é a segurança, pois a troca do cheque por moeda depende da sua assinatura e da apresentação do seu passaporte. Em caso de perda ou roubo, você poderá ser reembolsado, desde que tenha o recibo da compra (que, por razõesóbvias, não deve ser guardado junto com os cheques).
– Se o pior acontecer (perda, furto, roubo), vá depressa até a Delegacia de Polícia mais próxima, registre a ocorrência e peça uma cópia da declaração. Depois informe a agência mais próxima da instituição que emitiu os cheques, que fornecerá novos cheques em substituição aos extraviados.
– Dica: Provavelmente você precisará ter uma idéia do valor das moedas estrangeiras em relação ao real. Consulte o conversor de moedas do site Finance One.

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