Menu

Conheça a trajetória da PREVIG e como trabalhamos em prol da qualidade de vida e segurança financeira dos nossos participantes e assistidos! Juntos, nós podemos depositar mais energia em um futuro ainda mais tranquilo.

Ver mais

Saiba como funcionam os planos previdenciários PrevFlex (CD) e Benefício Definido (BD). Confira também a rentabilidade, o regulamento, o regime de tributação e outras informações relevantes sobre seus investimentos.

Ver mais

Comece a investir hoje para formar seu patrimônio futuro!

Ver mais

Contrate o crédito pessoal da PREVIG, contando com condições diferenciadas, incluindo taxas mais acessíveis em relação ao mercado. Além disso, não há necessidade de enviar seus documentos para a análise de crédito.

Ver mais

Conte com as vantagens da Previdência Privada para conquistar o tão sonhado bem-estar no futuro, sem depender do INSS. Assim, você pode formar um patrimônio sólido, para aproveitar plenamente a sua fase de pós-carreira.

Ver mais

Confira os posts sobre educação financeira e previdenciária, visando planejar seu futuro tranquilamente. Dessa forma, você pode manter o padrão de vida da sua família, mesmo na época da aposentadoria.

Ver mais

Entre em contato com a equipe da PREVIG para tratar sobre: planos previdenciários, benefícios de aposentadoria, empréstimos, dúvidas, sugestões e outros assuntos.

Ver mais
Área do participante
Tempo de leitura: 3
04/02/2011

Como usar corretamente o cartão de visita

O cartão de visita é, sem dúvida alguma, um elemento importantíssimo, que rege o código dos relacionamentos pessoais, sociais e profissionais. No Brasil, ele ainda é bastante negligenciado por muitas pessoas, mas o seu uso correto destaca o profissional, principalmente no intercâmbio com outros paises.
Os cartões devem ser usados tanto no convívio social quanto profissional. Em ambas as circunstâncias, ele tem as seguintes finalidades:
– apresentar pessoas e empresas;
– acompanhar o envio de flores e presentes ou agradecê-los;
– aceitar ou recusar convites escritos;
– enviar condolências, felicitações e cumprimentos;
– agradecer apoios recebidos;
– substituir visitas;
– acompanhar importâncias em dinheiro;
– lembrar um convite feito oralmente;
– comunicar mudança de endereço.
São tão necessários e indispensáveis no trato profissional quanto uma boa vestimenta. Um profissional sem cartão de visita passa uma péssima imagem de si mesmo e da empresa em que trabalha. A famosa desculpa de que os cartões acabaram revela falta de organização e logística pessoal – o estoque de cartões de visita deve ser constantemente monitorado para que seja reposto antes que termine.
O cartão deve ser sempre entregue na mão da pessoa, segurado pela parte superior, entre o polegar e o indicador dobrado, com o nome posicionado de maneira que possibilite sua leitura imediata. Japoneses e chineses valorizam tanto essa forma de contato que recebem os cartões com as duas mãos.
Ao receber um cartão, leia o que nele está escrito e se atenha ao nome da pessoa. Não há gafe maior do que receber um cartão, guardá-lo no bolso sem ler e depois perguntar o nome da pessoa.
Após as apresentações, cabe ao executivo mais graduado oferecer o seu cartão e pedir o do outro para um futuro contato – é uma demonstração de gentileza e traquejo.
Os cartões devem ser entregues sempre antes das reuniões e ficarem a sua frente para lembrar os nomes e níveis hierárquicos.
Outra gafe é esquecer de guardar o cartão recebido antes de ir embora. Num almoço de negócios, quando não houver oportunidade de trocá-lo antes de estar à mesa, entregue-o no final da conversa, depois que todos terminarem de comer.
O cartão profissional deve conter o logotipo da empresa, o nome do executivo, seu cargo e telefone, fax, e-mail, CEP e site da empresa. No trato profissional, a qualificação da pessoa mencionada no cartão possibilita o início de uma conversa amistosa.
O telefone celular não deve ser impresso em cartões de visita por ser uma informação de uso mais restrito, mas pode ser anotado, se for o caso.
O executivo deve ter também um cartão duplo, só com seu nome, sem cargo, para acompanhar presentes. Neste caso é praxe riscar o sobrenome com caneta para quebrar a formalidade.
Ao falar com um jornalista, dê a ele o seu cartão logo no começo da conversa para que o nome seja mencionado corretamente na matéria a ser publicada.
No trato social, o cartão da mulher só traz seu nome. é regra que nessas ocasiões a mulher não troca cartões com homens. Se conhecer um casal, ela dará o seu cartão para a outra mulher. No trato profissional, esta regra não se aplica.
O cartão social masculino, além do nome, traz também endereço e telefone. Existe também o cartão do casal, que é duplo ou simples, de tamanho maior.
O cartão de visita, profissional ou social, deve ser branco ou marfim, em papel opaline, vergê ou linho e com letras grisé ou manuscritas e pretas.
A impressão contempla várias faixas de poder aquisitivo. O relevo francês ou de chapa é o de maior custo. é feito em gráficas, especialmente para o cliente. O relevo americano é menos dispendioso, porém, fino. Só não se recomenda o chamado relevo brilhante, pois é de gosto discutível.
Se a opção recair nos cartões feitos por computador, a instrução é que sejam cortados para eliminar o micro-serrilhado, típico dos papéis vendidos no mercado para esta finalidade.
Não é adequado colocar símbolos das profissões no cartão, tais como balanças para advogados. Os cartões profissionais não devem conter o slogan da empresa. Dobrar a ponta também caiu em desuso.
Para não correr o risco de tirar do bolso um cartão amassado, use um porta-cartões (pode ser de couro, metal ou prata de lei).
Fonte: Site Catho

O que achou da matéria?

0

0
(0)

Notícias
relacionadas

Aproveite os benefícios fiscais e a liquidez das contribuições extras no seu Plano da PREVIG

Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]

Ver mais

Fique por dentro: Alterações no Estatuto da Entidade e Regulamento do Plano CD

No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]

Ver mais

Reforma tributária: Nova regulamentação fortalece a Previdência Complementar

No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]

Ver mais

Alterações no Regime de Tributação da Previdência Privada – Lei 14.803/2024

Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]

Ver mais
Acesso rápido