Menu

Conheça a trajetória da PREVIG e como trabalhamos em prol da qualidade de vida e segurança financeira dos nossos participantes e assistidos! Juntos, nós podemos depositar mais energia em um futuro ainda mais tranquilo.

Ver mais

Saiba como funcionam os planos previdenciários PrevFlex (CD) e Benefício Definido (BD). Confira também a rentabilidade, o regulamento, o regime de tributação e outras informações relevantes sobre seus investimentos.

Ver mais

Comece a investir hoje para formar seu patrimônio futuro!

Ver mais

Contrate o crédito pessoal da PREVIG, contando com condições diferenciadas, incluindo taxas mais acessíveis em relação ao mercado. Além disso, não há necessidade de enviar seus documentos para a análise de crédito.

Ver mais

Conte com as vantagens da Previdência Privada para conquistar o tão sonhado bem-estar no futuro, sem depender do INSS. Assim, você pode formar um patrimônio sólido, para aproveitar plenamente a sua fase de pós-carreira.

Ver mais

Confira os posts sobre educação financeira e previdenciária, visando planejar seu futuro tranquilamente. Dessa forma, você pode manter o padrão de vida da sua família, mesmo na época da aposentadoria.

Ver mais

Entre em contato com a equipe da PREVIG para tratar sobre: planos previdenciários, benefícios de aposentadoria, empréstimos, dúvidas, sugestões e outros assuntos.

Ver mais
Área do participante
Tempo de leitura: 3
03/01/2012

IR 2012: tudo sobre a temporada de acerto de contas

A temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2012, referente ao ano-calendário 2011, acontece entre os dias 1º de março e 30 de abril. Durante esse período de prestação de contas, muitas dúvidas costumam surgir entre os contribuintes, principalmente quanto à obrigatoriedade da declaração, deduções permitidas por lei, restituições e, claro, a temida malha fina. Quer ficar por dentro de tudo o que precisa para ficar em dia com o leão? Segue um passo a passo de como, quando e onde declarar. Confira:

Passo a passo

Basicamente, para o exercício 2012, são obrigados a declarar, entre outras situações, os contribuintes que receberam durante o ano passado rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil. A declaração pode ser entregue, dentro do prazo estipulado pela Receita, de duas formas:

Internet

Quem quiser enviar a declaração preenchida através do programa de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) pela internet terá que salvar a declaração no disquete ou disco rígido do computador e utilizar o sistema Receitanet. Disponível no site da Receita Federal, o sistema Receitanet valida e transmite, via Internet, as declarações. Além de utilizar técnicas de compressão e criptografia dos dados da declaração, o sistema possibilita a entrega com certificado digital, que garante a autoria da declaração.

Disquete
Para entregar em disquete, você deve copiar o programa também disponível no site www.receita.fazenda.gov.br e entregá-lo nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Com relação aos prazos de entrega, quem optar pelo envio pela internet tem até as 23h59min59seg do dia 30 de abril para mandar o documento. A entrega das declarações em disquete também termina na mesma data, mas segue o horário de atendimento dos bancos.

Modelos e deduções

Existem dois modelos de declaração: simplificado e completo. A escolha entre um ou outro depende, principalmente, das despesas dedutíveis que o contribuinte possui. As principais diferenças entre os dois tipos de modelos são:

Modelo Simplificado

As declarações simplificadas podem ser feitas por qualquer contribuinte. Entretanto, nesse modelo as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, desde que o desconto não ultrapasse o valor de R$ 13.916,36.

Desta forma, o modelo simplificado é indicado para pessoas que não possuem muitas deduções.

Modelo Completo

Se o total das suas deduções exceder o limite de R$ 13.916,36, sua melhor opção é fazer a declaração completa. Apesar das deduções com dependente serem limitadas a R$ 1.889,64 e as despesas com educação terem o limite individual anual de R$ 2.958,22, as despesas médicas podem ser deduzidas integralmente e, como o imposto sobre alguns investimentos já é pago na fonte, não é difícil ter deduções acima desse limite.

Fuja da malha

A falta de atenção ou o desconhecimento pode fazer com que os contribuintes cometam alguns erros na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda. No entanto, muitas vezes esses equívocos não impedem que a declaração seja enviada à Receita, o que pode levar à retenção da declaração na malha fina ou ao atraso no processamento dos dados.

Para evitar problemas de atraso de processamento, ou correr o risco de ter a declaração retida, atenção às dicas:

• contribuinte deve informar corretamente o CNPJ da fonte pagadora, pois, se esse dado não for informado ou o CNPJ estiver inválido, a declaração pode não ser gravada;

• caso esteja convencido de que as informações contidas no comprovante de rendimentos estejam incorretas, preencha as informações corretamente em sua declaração e solicite à fonte pagadora um novo comprovante, lembrando-a da necessidade de retificar as informações prestadas à Receita Federal;

• os valores recebidos de previdência privada e fundos de pensão devem ser informados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, observando-se os casos de isenção previstos na legislação.

Fonte: Finanças Práticas

O que achou da matéria?

0

0
(0)

Notícias
relacionadas

Aproveite os benefícios fiscais e a liquidez das contribuições extras no seu Plano da PREVIG

Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]

Ver mais

Fique por dentro: Alterações no Estatuto da Entidade e Regulamento do Plano CD

No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]

Ver mais

Reforma tributária: Nova regulamentação fortalece a Previdência Complementar

No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]

Ver mais

Alterações no Regime de Tributação da Previdência Privada – Lei 14.803/2024

Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]

Ver mais
Acesso rápido