A nova febre do comércio brasileiro são os sites de compras coletivas, generosos na oferta de descontos. Mas é preciso manter a atenção para não aproveitar os preços menores apenas por impulso, fugindo do planejamento das contas.
Como funciona?
A compra coletiva pela internet funciona assim: os sites especializados oferecem desconto em algum produto ou serviço por tempo limitado, com o objetivo de fazer com que muitas pessoas adquiram uma oferta em pouco tempo.
Antes de clicar em “comprar”
Se você já tem em mente qual produto ou serviço pretende adquirir, faça uma busca sem se desviar dos seus objetivos nos sites de compras coletivas, para evitar que outras ofertas “imperdíveis” entrem no seu caminho e você acabe mudando o foco do seu gasto.
Antes de comprar, certifique-se de que o produto ou serviço que você está adquirindo atende mesmo às suas necessidades. Exemplo: se for uma roupa, procure saber se a loja que está oferecendo o desconto possui o seu tamanho. A pesquisa neste tipo de site deve ser ainda mais completa.
Sempre leia o regulamento das promoções. Tenha certeza de que você poderá usar a oferta no tempo válido da promoção, que geralmente é bem limitado. Também preste atenção na segurança do site que você está realizando a compra para ter cuidado na hora de fornecer os seus dados.
Fonte: Meu Bolso em Dia
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]
Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]