12/02/2012 PREVIG: Eleições continuam suspensas
Florianópolis, 21 de dezembro de 2012.
Prezado Participante,
Informamos que as eleições para escolha dos representantes dos participantes e assistidos nos conselhos deliberativo e fiscal, bem como na diretoria e comitê de investimentos da PREVIG, suspensas por decisão judicial decorrente de ação ajuizada pelo Sindicato dos Eletricitários de Florianópolis e Região, por não concordar com a avaliação prévia dos candidatos ao cargo de diretor por consultoria especializada, procedimento que foi estabelecido para a comprovação de conhecimento e experiências mínimas necessárias para o exercício daquele cargo, ainda não tem data definida para a sua realização.
A PREVIG está tomando as providências legais necessárias para fazer cumprir seu Estatuto Social que sempre definiu, desde a fundação da Entidade, que os membros da Diretoria Executiva devem atender ao seguinte requisito mínimo: “comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria.” (artigo 29,§ 6º, Inciso I)
Entendemos que a profissionalização decorrente da observância do estatuto é fundamental para o cumprimento do objeto social da PREVIG, pelos seguintes motivos:
a) A PREVIG possui um patrimônio superior a 770 milhões de reais, 2.453 participantes e sete patrocinadoras e seus dirigentes devem efetivamente comprovar estarem capacitadas para assumir uma gestão que, a cada dia que passa, torna-se mais complexa, sem colocar em risco o patrimônio de todos os participantes e assistidos;
b) A Resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) nº 13/2004, que estabelece os princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos a serem observados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) é clara ao estabelecer em seu artigo 4º que: “é imprescindível a competência técnica e gerencial compatível com a exigência legal e estatutária e com a complexidade das funções exercidas, em todos os níveis de administração da EPC, mantendo-se os conselheiros, diretores e empregados permanentemente atualizados em todas as matérias pertinentes às suas responsabilidades”;
c) A aferição de competência, além de preservar a PREVIG vai em benefício do próprio dirigente, que tem responsabilidades de longo prazo. Neste aspecto a Lei Complementar nº 109/2001 estabelece que os administradores e demais poderes das EFPC responderão civilmente pelos danos ou prejuízos que causarem, por ação ou omissão, às entidades. A infração de quaisquer disposições desta Lei sujeita a pessoa física ou jurídica responsável a penalidades que, dependendo da gravidade, pode resultar em multa que varia de dois mil reais a um milhão de reais. é umônus pessoal do dirigente infrator pelo qual a entidade responde solidariamente. Ademais, a Resolução CMN nº 3792/2009 requer que os administradores das Entidades de Previdência e demais participantes do processo decisório dos investimentos sejam certificados por entidade de reconhecido mérito pelo mercado financeiro nacional;
d) O procedimento de avaliação prévia dos candidatos estabelecido no Regulamento Eleitoral, que provocou a ação do Sindicato, apenas aprimorou o processo, estabelecendo critérios mais objetivos para a comprovação da experiência que está prevista no Estatuto. Esse procedimento foi aprovado por 8 (oito) dos 9 (nove) membros do Conselho Deliberativo, contando com 3 (três) votos favoráveis dos representantes dos participantes e assistidos. Há que ser respeitada a decisão tomada pela maioria dos membros do conselho deliberativo, onde apenas um conselheiro votou contra a proposta que busca assegurar uma qualificação mínima dos profissionais que irão compor a diretoria executiva da Entidade quer sejam eleitos pelos participantes e assistidos ou indicados pelas patrocinadoras;
e) A avaliação prévia dos postulantes ao cargo de diretor, quer sejam indicados pelas patrocinadoras ou inscritos para concorrerem à eleição pelos participantes, está alinhada às inúmeras recomendações relativas à qualificação de diretoria executiva das Entidades de Previdência e melhores práticas de governança, emitidas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC em seu Guia PREVIC – Melhores Práticas em Fundos de Pensão, das quais destacam-se:
1. “é recomendável que todos os membros dos conselhos e da diretoria tenham formação superior. Independente da formação, devem ter experiência nas matérias relacionadas ao regime de previdência complementar, detendo competência técnica e gerencial compatível com a complexidade das funções exercidas…”
2. “Os dirigentes e conselheiros devem ter capacitação técnica e gerencial para atuar de forma independente, transparente e em favor do cumprimento dos fins institucionais da EFPC. Eles administram os recursos de terceiros, alocados nos planos de benefícios, dos quais depende a renda futura de trabalhadores e suas famílias. Os agentes fiduciários se constituem como depositários de um alto grau de confiança e, em conseqüência, também lhes é imputado um alto grau de responsabilidade.”
3. “Cabe aos dirigentes avaliar e conhecer os regulamentos dos fundos de investimento previamente às alocações, identificando os riscos inerentes às operações previstas nos regulamentos, verificando a correta classificação das cotas ou ativos investidos pelos fundos nos diversos segmentos de aplicação, bem como a adequação aos normativos vigentes e à política de investimento do plano de benefícios.”
4. “A legislação em vigor explicita as responsabilidades diretas no processo de avaliação atuarial. Não obstante essas responsabilidades diretas, é importante que os diretores e membros dos conselhos deliberativos e fiscais, visando o adequado cumprimento de seus papéis, participem e assumam o papel fundamental dos diversos assuntos que envolvam a avaliação atuarial e a gestão do passivo previdenciário. O administrador responsável pelo plano de benefícios, nomeado pela EFPC dentre os membros de sua diretoria executiva, é o responsável pela adoção e aplicação das hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras.”
5. “Os interesses dos dirigentes das EFPC devem estar alinhados aos do conjunto de participantes e patrocinadores, por meio de incentivo à racionalização da atuação da entidade, bem como à concepção e à adoção de mecanismos de controles internos.”
6. “O exercício da atividade de conselheiro ou de dirigente deve ser feito em prol dos planos de benefícios e da EFPC, jamais em benefício próprio ou de terceiros. Conselheiros e dirigentes, independentemente de indicação ou eleição, depois de empossados nos respectivos cargos, passam a representar a entidade e os planos de benefícios…”
Entendemos que o cuidado na indicação de pessoas competentes e habilitadas a gerir os assuntos da entidade como indispensáveis à continuidade do sucesso da PREVIG, e se constitui em uma maior garantia na mitigação de riscos financeiros e operacionais e a um maior ganho de produtividade, o que ao longo dos anos deve resultar em ganho efetivo nos recursos previdenciários dos participantes e assistidos.
Celso Ribeiro de Souza
Diretor Superintendente
PREVIG – Sociedade de Previdência Complementar