Já começou o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2012. Tenha em mãos os informes de rendimentos, recibos de despesas médicas e com educação, CPF dos dependentes, lista de aluguéis recebidos e dados dos imóveis alugados, informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras etc. Estes documentos possuem informações importantes e necessárias para o preenchimento da declaração. O download do programa gerador da Declaração está disponível no site da Receita www.receita.fazenda.gov.br desde o dia 24 de fevereiro. Evite deixar para baixar o programa no fim do prazo, pois pode haver congestionamento no sistema. Confira abaixo algumas dicas para não errar na hora de acertar as contas com o leão.
1. O que será cruzado?
Todos devem começar a acertar a sua situação com o Leão, pois neste ano o Fisco começa a cruzar mais informações e, no máximo, em dois anos estará cruzando praticamente tudo. As informações que envolvam CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:
Cartórios: para checar os bens imóveis (terrenos, casas, apartamentos, sítios, construções);
DETRANS: registro de propriedade de veículos, motos, barcos, Jet-skis, etc.;
Bancos: cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;
Empresas em geral: além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRRF, etc.), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica. Tudo isso nosâmbitos Municipal, Estadual e Federal, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos e podendo, ainda, fiscalizar osúltimos 5 (cinco) anos.
2. Modernidade do Sistema
Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma ideia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações enormes, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas. Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender a um número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi “muito lucrativo” para o governo.
3. Foco nas empresas do Simples
Sua empresa é optante pelo Simples Nacional? Veja abaixo esta curiosidade inquietante.
Tributação pelo lucro real: maioria das empresas de grande porte. Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;
Tributação pelo lucro presumido: maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional;
Tributação pelo Simples Nacional: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional. Ou seja, é nas empresas do simples que o fisco vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade.
4. Informalidade deverá diminuir
Acredita-se que muito em breve, a prática da informalidade tende a diminuir muito. A recomendação é de que as empresas devem se esforçar cada vez mais no sentido de ir acertando os detalhes que faltam para minimizar problemas com o fisco.
5. Supercomputador T-Rex e Sistema Harpia
A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, além do software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o comportamento dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios.
6. DIMOF
Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, oórgão arrecadador/fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF foi apresentada em 15 de dezembro de 2008.
7. Sistema Nacional de Informações Patrimoniais
O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outrosórgãos. Para completar, já foi aprovado um instrumento de penhora online das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei nº 11.382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou Bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.
8. A fiscalização da Receita Federal
Hoje a Receita Federal tem diversos meios (controles) para acompanhar a movimentação financeira das pessoas. Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON. DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. São varias fontes de informações.
Fonte: Uol Economia e Fecomércio
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