O Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou, em reunião realizada no dia 18/12/2012, a taxa de 0,4282% ao ano para custeio das despesas administrativas do Plano CD do exercício de 2013, parte de responsabilidade dos Participantes e a mesma taxa, 0,4282% ao ano, parte de responsabilidade das Patrocinadoras.
Esclarecendo:
Despesas Administrativas
As contribuições destinadas ao custeio das despesas administrativas da PREVIG, relativas ao Plano CD, devem ser custeadas 50% pelas Patrocinadoras e 50% pelos Participantes, inclusive assistidos, conforme previsto pelo Artigo 51 do Regulamento do Plano.
Cálculo da Contribuição
A taxa de custeio das despesas administrativas é fixada pelo Conselho Deliberativo da PREVIG, com base na proposta orçamentária para o ano seguinte. A base de cálculo que define quanto cada Participante deverá pagar é o seu Saldo de Conta Total relativo aoúltimo diaútil de novembro do ano anterior ao de competência (para o custeio administrativo de 2013 foi utilizado o saldo de conta total de 30/11/2012).
Pagamento da Contribuição
As contribuições destinadas ao custeio administrativo são pagas pelo Participante e Patrocinadora em doze parcelas iguais, fixas e mensais, a partir partir de janeiro do ano de competência. Os Participantes na condição de Autopatrocinador, BPD e Assistidos oriundos destas situações (aqueles que ao se aposentar estavam na situação de autopatrocinador ou BPD) são responsáveis pelo pagamento das duas parcelas de custeio administrativo (parte participante e parte patrocinadora, ou seja, 0,8564% ao ano = 0,4282% + 0,4282%).
Forma de Pagamento
As contribuições de Participante são efetuadas através de descontos na folha de pagamento de salários da Patrocinadora ou de pagamento dos benefícios pela PREVIG, se for o caso. Os Participantes na condição de Autopatrocinador e em BPD recolhem essa contribuição através de boleto bancário, desde que o valor não seja inferior a 5% da URP de sua Patrocinadora. é facultado ao Participante, inclusive o assistido optar por recolher as contribuições destinadas ao custeio das despesas administrativas através da dedução do valor correspondente do seu Saldo de Conta.
Mais informações sobre o custeio das despesas administrativas estão disponíveis no Regulamento do Plano de Benefícios – Contribuição Definida, disponível aqui.
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