é possível ocorrer, em alguns períodos específicos, como de fato ocorreu em alguns meses de 2013, renda fixa negativa no plano CD. O motivo é a adoção, no plano CD, do critério de marcação a mercado para o seu registro, necessário uma vez que trata-se de um plano que ocorre, com frequência, entradas e saídas de participantes. Já o plano BD, que está fechado para o ingresso de participantes e no qual quase a totalidade dos participantes encontram-se aposentados, a rentabilidade da renda fixa é registrada pelo valor dos juros que foi contratado. Registra-se que em qualquer um dos critérios de registro da renda fixa não haverá prejuízo caso o título de renda fixa seja levado até o vencimento contratual.
E por que a renda fixa na marcação a mercado pode ser negativa? Veja esclarecimento sobre esse assunto que está disponível no site do Tesouro Nacional – investimentos em título público – programa Tesouro Direto:
“O valor bruto dos títulos é estimado utilizando-se o preço de referência fornecido pelo Tesouro Nacional. Entre a data de compra e de vencimento, o preço do título flutua em função das condições do mercado e das expectativas quanto ao comportamento das taxas de juros futuras. Um aumento na taxa de juros de mercado em relação à taxa pactuada no momento da compra pelo investidor provocará uma queda no preço do título. Já uma diminuição na taxa de juros de mercado proporciona o efeito contrário. O valor do título na carteira do investidor é atualizado considerando essas variações, procedimento conhecido como marcação a mercado. No caso da venda antecipada, o Tesouro Nacional recompra o título com base em seu valor de mercado. Caso o investidor mantenha seu título até o vencimento, receberá a rentabilidade pactuada no momento da compra, independentemente das condições de mercado.”
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD (aguardando aprovação pelo órgão regulador*) As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. […]
O Calendário de Pagamento de Benefícios 2026 já está disponível para participantes assistidos (aposentados e pensionistas). Para consultar o calendário, acesse a Área do Participante e clique em Benefícios -> Calendário Pagamento. Clique aqui e confira: ÁREA DO PARTICIPANTE