O recadastramento é de suma importância para uma entidade de Previdência Complementar, principalmente para os planos com característica atuarial, pois é necessário manter atualizado os dados cadastrais que servirão de base para a elaboração da avaliação atuarial anual.
Além disso, a atualização cadastral garante aos Participantes o recebimento de informativos, publicações diversas, recebimento do contracheque aos assistidos, enfim, através do recadastramento, a PREVIG consegue manter um canal efetivo de comunicação com os participantes.
Outro ponto importante é que o recadastramento garante o recebimento do benefício em dia, visto que a não atualização dos dados cadastrais poderá comprometer o pagamento do benefício mensal dos aposentados e pensionistas do plano.
A iniciativa do recadastramento no mês do aniversário do participante foi tomada para que o mesmo associe o recadastramento ao seu aniversário, tornando mais fácil lembrar-se da referida atualização.
Desta forma, é enviado um e-mail no mês anterior e outro durante o mês do aniversário para que os Participantes lembrem-se de realizar a atualização cadastral. O objetivo é que o recadastramento se torne um hábito, já que é tão importante manter os dados atualizados.
O recadastramento dos Participantes ativos pode ser feito on-line, acessando por CPF e senha, no botão “Faça seu login aqui”. No caso de dados bancários,número de dependentes, entre outras informações que não podem ser alteradas pelo site – pois necessitam do envio de documentação específica – basta entrar em contato pelo telefone 0800 645 0555 ou e-mail previg@previg.org.br, que a atualização será realizada pela equipe PREVIG.
Já para o assistido, o recadastramento é realizado via correspondência e encaminhado ao seu endereço. Assim, basta conferir se os dados contidos na carta-resposta estão corretos e, caso não estejam, deve-se preencher os espaços em branco com a nova informação.
O documento deve ser assinado e reencaminhado à PREVIG, caso contrário o benefício poderá ser suspenso na folha de pagamento subsequente ao prazo final estabelecido na comunicação de atualização cadastral.
Como dito anteriormente todas as ações de recadastramento da PREVIG, como o envio de correspondência, e-mail, matéria no jornal e site e, em alguns casos, o contato por telefone visam atender a legislação vigente e o Guia PREVIC de melhores práticas em Fundos de Pensão.
Confira o que diz a Lei:
Art. 5º Para os fins do disposto nos incisos I, III e IV, art. 10, da Lei nº 9613, de 3 de março de 1998, as EFPC deverão atualizar periodicamente as informações cadastrais de seus clientes, sem prejuízo de atualizações circunstanciais, de modo a assegurar constante fidedignidade das informações.
(INSTRUçãO MPS/SPC Nº 26, de 1º de setembro de 2008)
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