A mudança foi criada por medida provisória, que tem efeito imediato e validade de 120 dias até que seja aprovada pelo Congresso e se torne definitivamente lei.
O trabalhador que entrou com o pedido até o dia 17 de junho não está enquadrado nas novas regras e poderá ter a aposentadoria calculada somente pelo fator previdenciário. Para os novos pedidos poderá ser aplicado o fator previdenciário ou a fórmula 85/95 com progressividade. Quem decidir se aposentar sem atingir o número de pontos da nova fórmula no momento do pedido, poderá dar continuidade ao requerimento que seguirá as regras de correção pelo fator, reduzindo o benefício de quem para de trabalhar mais cedo, respeitados os anos de contribuição mínima.
Veja respostas para entender o que muda na aposentadoria:
1 – O que é o fator previdenciário?
O fator previdenciário foi criado para desestimular aposentadorias precoces e tenta aplacar um problema sério: o aumento nos gastos da Previdência Social. O dispositivo leva em conta a expectativa de vida do contribuinte, sua idade e tempo de serviço.
2 – Qual o problema com ele?
O fim do fator previdenciário é uma reivindicação histórica do movimento sindical. Isso porque esse dispositivo tem reflexo direto no valor do benefício pago a quem se aposenta por tempo de serviço, antes de completar a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Isso prejudica quem começou a contribuir cedo com a previdência.
3 – Qual era a proposta do Congresso?
A proposta aprovada no Congresso modificava esse sistema e o substituía pelo sistema chamado de 85/95. Por esta fórmula, o trabalhador teria direito à aposentadoria integral, caso a soma de sua idade e seu tempo de contribuição fosse igual a 85 para as mulheres e 95 para os homens. Com isso, a conta ficaria mais justa para quem tem mais tempo de contribuição.
4 – Por que Dilma vetou esse projeto?
Dilma vetou o projeto porque o governo acredita que, do jeito que estava, a fórmula iria prejudicar ainda mais a Previdência Social no futuro, já que a expectativa de vida da população vem aumentando.
5 – O que a presidente propôs?
Baseada na ideia proposta pelo Congresso, Dilma fez algumas alterações. A fórmula 85/95 passa a valer a partir de agora, mas a soma será elevada gradativamente até chegar a 90/100. O primeiro aumento ocorrerá em 1º de janeiro de 2017. Nesta data, a pessoa que quiser se aposentar e receber o benefício integral precisará atingir 86/96 na soma de tempo de contribuição e idade. A fórmula ganhará um ponto a mais, de dois em dois anos, até chegar a 90/100 em 2022.
6 – Como fica isso num exemplo prático?
Com a nova regra, um homem que queira receber aposentadoria integral deverá ter a soma de tempo de contribuição e idade igual a 95. Ele pode ter 60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo. Em 2017, a soma precisará ser igual a 96. Ou seja, ele precisará ter 61 anos de idade e 35 anos de contribuição.
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