Para transferir os recursos financeiros de outra instituição para a PREVIG, via portabilidade, basta seguir esses passos:
ATENÇÃO: Caso a entidade de origem seja um banco ou uma seguradora, o tipo de Plano de Previdência que pode ser portado para a PREVIG é o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Sendo assim, se houver interesse em portar o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), entre em contato com a PREVIG, por meio de nossos canais de atendimento.
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]