Para solicitar a aposentadoria na data posterior a rescisão de contrato junto a Patrocinadora, é necessário preencher o Requerimento de Benefício (formulário disponível no site) assinar e encaminhar à PREVIG, em via original, juntamente com as cópias dos documentos listados no próprio requerimento.
Caso você não tenha participado das apresentações ou tenha dúvidas sobre a concessão, agende um atendimento com a PREVIG pela Central no telefone 0800 645 0555 ou e-mail previg@previg.org.br. Desta forma, é possível garantir um atendimento personalizado, sem pressa ou necessidade de espera, onde poderá esclarecer todas as dúvidas, receber as informações e garantir a tranquilidade nesta fase de transição.
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]