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O INSS enviará um comunicado aos segurados sobre a concessão do benefício, que poderão requerer a concessão do benefício por meio do número 135. Para a realização do pedido, será solicitada a confirmação dos dados pessoais, como ocorre no Sistema de Agendamento. De acordo com a portaria, o benefício poderá ser confirmado no ato ou poderá ser solicitado contato posterior para confirmação.
A data da ligação para a Central 135 será considerada como a Data de Entrada do Requerimento. Após o processamento do reconhecimento do direito, o INSS enviará um comunicado ao cidadão indicando as informações sobre os dados da concessão e pagamento do benefício.
Atualmente, o reconhecimento não é automático – o segurado precisa agendar o pedido pelo 135 e deve ir até uma agência da Previdência Social para dar entrada no requerimento.
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Para a aposentadoria por idade o trabalhador deve ter o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Para segurados especiais como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas, a idade mínima é reduzida em cinco anos.
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD (aguardando aprovação pelo órgão regulador*) As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. […]
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]