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Área do participante
  • Referenciado DI 1,07%
  • MIX 0 1,27%
  • MIX I 1,25%
  • MIX II 1,11%
  • MIX III 0,97%
  • MIX IV 0,83%
  • MIX V 0,69%
  • RF LP Inflação
    *Início do perfil 05/2025
    1,59%
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Atualizado em 31/8/2026
Tempo de leitura: 2
08/09/2017

INSS vai reconhecer aposentadoria por idade de forma automática

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisarão mais comparecer a um posto de atendimento para pedir a aposentadoria por idade. A portaria publicada no “Diário Oficial da União” no dia 28 de julho determinou que o reconhecimento automático do direito acontecerá a partir da verificação das informações constantes nos sistemas corporativos do INSS e nas bases de dados do governo.

O INSS enviará um comunicado aos segurados sobre a concessão do benefício, que poderão requerer a concessão do benefício por meio do número 135. Para a realização do pedido, será solicitada a confirmação dos dados pessoais, como ocorre no Sistema de Agendamento. De acordo com a portaria, o benefício poderá ser confirmado no ato ou poderá ser solicitado contato posterior para confirmação.

A data da ligação para a Central 135 será considerada como a Data de Entrada do Requerimento. Após o processamento do reconhecimento do direito, o INSS enviará um comunicado ao cidadão indicando as informações sobre os dados da concessão e pagamento do benefício.

Atualmente, o reconhecimento não é automático – o segurado precisa agendar o pedido pelo 135 e deve ir até uma agência da Previdência Social para dar entrada no requerimento.
​
Para a aposentadoria por idade o trabalhador deve ter o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Para segurados especiais como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas, a idade mínima é reduzida em cinco anos.

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