A legislação previdenciária garante aos segurados o direito ao melhor benefício possível. Em geral, isso quer dizer que, na existência de duas regras, a mais vantajosa terá sempre de ser aplicada.
Na prática, isso não é feito com tanta frequência, e a Justiça Federal já garantiu também o direito de o segurado ter a melhor data de cálculo, que pode ser antes ou depois do dia em que o pedido foi feito ao INSS.
Os especialistas em Previdência Social chamam essa revisão de o “melhor benefício”, pois pede que o INSS cumpra o dispositivo que garante o melhor cálculo e a melhor regra ao segurado, quando houver duas.
O advogado Rômulo Saraiva explica que a ideia dessa correção é justamente beneficiar o segurado que, no momento do pedido, “está apto a duas modalidades ou duas espécies de benefícios”. O especialista afirma que a súmula 5 do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) também garante o direito ao valor maior. “Essa regra diz que se você, em um determinado momento, só tinha requisito para uma espécie de aposentadoria, mas alguns meses depois, enquanto aguarda esse agendamento, chegou a uma segunda modalidade de benefício, terá direito a ela também”, afirma o especialista.
Um fator importante é o segurado comprovar que a regra de cálculo usada na data em que o benefício foi concedido resultou em uma aposentadoria menor do que ele teria direito. é o caso, por exemplo, de quem aguardava uma decisão sobre a aposentadoria na época em que a regra do 85/95 foi publicada.
Mais correções podem surgir com mudança – A alteração na data inicial da aposentadoria pode levar o segurado a ganhar o direito a outras correções, como é o caso de quem cai no período do buraco negro ou da revisão do teto. O advogado João Badari explica que mudar a data inicial para o período em que essas revisões valem acaba gerando o direito. Nos casos de benefícios das décadas de 1980 e 1990, a mudança é vantajosa principalmente para quem teve redução salarial futura.
Fonte: Agora São Paulo
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