A declaração, preenchida e assinada, deve ser encaminhada à PREVIG o quanto antes para que seja considerada na próxima folha de benefícios. Os documentos que chegarem até o dia 10 de cada mês, já serão processados para o respectivo mês.
Essa informação é necessária para que a PREVIG comprove perante a Receita Federal a situação de dependência para fins de retenção na fonte, do Imposto de Renda de Pessoa Física, referente ao ano de 2020.
Para acessar a Declaração de Dependentes para Fins de Imposto de Renda clique aqui.
Os aposentados e pensionistas que possuírem dependentes para fins de IR e não encaminharem a documentação mencionada, por sua vez não terão processada a referida dedução em sua folha de benefícios.
é necessário enviar a via original do formulário à PREVIG. Para quem ainda não tem o comprovante de matrícula, deve enviar a Declaração dentro do prazo informado e posteriormente enviar o documento emitido pela escola ou universidade.
Caso mais informações sejam necessárias, entre em contato pelo Fale com a PREVIG ou por nossos Canais de Relacionamento.
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]