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Conheça a trajetória da PREVIG e como trabalhamos em prol da qualidade de vida e segurança financeira dos nossos participantes e assistidos! Juntos, nós podemos depositar mais energia em um futuro ainda mais tranquilo.

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Entre em contato com a equipe da PREVIG para tratar sobre: planos previdenciários, benefícios de aposentadoria, empréstimos, dúvidas, sugestões e outros assuntos.

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Quais minhas opções na PREVIG após deixar de trabalhar na empresa Patrocinadora?

# SE PERMANECER VINCULADO À PREVIG

Aposentadoria

  • A partir dos 48 anos de idade e cinco anos de vinculação ao Plano, é possível solicitar a conversão do Saldo de Conta Total em um Benefício de Aposentadoria.
  • Aposentadoria por Invalidez, quando for este o caso, ainda que não ocorra o desligamento formal da Patrocinadora. Para isso, basta ter, no mínimo, um ano de vinculação ao Plano e, também, ter direito ao Benefício de Aposentadoria por Invalidez pela Previdência Social.

Autopatrocínio

  • O Participante deve realizar, além das suas contribuições normais ao Plano e despesas administrativas que seriam de responsabilidade da Patrocinadora. Essa opção não requer tempo mínimo de vinculação ao Plano.
  • Além disso, o Participante define o salário de contribuição, não podendo ser inferior a 80% de uma Unidade de Referência PREVIG (URP). Para os Participantes que já têm seu salário de contribuição menor que 80% de uma URP, então, será considerado este valor, como o mínimo permitido.

Benefício Proporcional Diferido (BPD)

  • O Participante assume somente o custeio das despesas administrativas, incluindo a parcela que seria da Patrocinadora.
  • Nessa opção, é possível realizar aportes eventuais durante o período de diferimento.
  • Para optar pelo BPD, é necessário ter, no mínimo, um ano de vinculação ao Plano.

 

​# SE PERDER O VÍNCULO COM A PREVIG

Portabilidade

  • É a transferência do Saldo de Conta Total do Participante para outro Plano de Benefícios, de caráter previdenciário.
  • Essa opção requer, no mínimo, três anos de tempo de vinculação ao Plano.

Resgate

  • É a opção em que o Participante resgata 100% do seu Saldo de Contas e, também, poderá resgatar até 100% do Saldo de Contas por parte da Patrocinadora, dependendo do tempo de vinculação ao Plano.
  • Essa é a opção menos vantajosa, já que o Participante perde a garantia da formação de um Plano de Previdência, além da incidência de Imposto de Renda.

* As opções do Plano BD devem ser solicitadas diretamente para a PREVIG.

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