No dia 1º de abril, a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias foi anunciada pelo secretário da Receita Federal, José Tostes Neto. Com a alteração, o prazo de entrega da declaração de 2020 se estenderá até o dia 30 de junho.
Uma das vantagens de participar de um plano de previdência complementar é a dedução das contribuições até o limite de 12% do total dos rendimentos tributáveis na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) devido, para quem utiliza o modelo completo de declaração.
Para declarar as suas contribuições, primeiro instale o Programa IRPF no seu computador ou baixe o aplicativo (Android ou iOS) em seu dispositivo móvel (tablet ou celular). Na hora em que estiver preenchendo a sua declaração, tenha o seu Informe de Rendimentos em mãos e abra a opção Pagamentos e Doações Efetuados.
No campo código, selecione a opção 36 para previdência complementar. Nos demais campos, indique se as despesas com a previdência complementar são do titular ou dependente.
Preencha com o nome e CNPJ da entidade de previdência complementar, no caso, PREVIG – Sociedade de Previdência Complementar e CNPJ: 05.341.008/0001-35. Depois, preencha com o valor pago informado no Informe de Rendimentos: Item 3.03 Contribuição Prev. Complementar pública ou privada e FAPI.
Importante – A partir deste ano, o Informe de Rendimentos para declaração do Imposto de Renda dos aposentados, pensionistas, participantes que realizaram contribuições à PREVIG em 2019 via depósito bancário (aportes eventuais) e também para os autopatrocinados estará disponível somente pelo meio digital. Clique aqui para acessar.
O informe de rendimentos dos participantes ativos, com as informações das contribuições à PREVIG, descontadas em folha de pagamento, é disponibilizado pela empresa patrocinadora em que trabalham.
Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]