As mulheres terão uma redução maior nas aposentadorias calculadas sob o novo fator previdenciário, em vigor desde ontem. A diferença no benefício delas deve superar R$ 200,00, segundo cálculos do advogado Sérgio Henrique Salvador, especialista em Direito Previdenciário e professor do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP).
Uma mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, com salário teto do INSS de R$ 4.159,00, que entrasse com pedido de aposentadoria até sexta-feira passada, dia 29 de novembro, receberia R$ 2.495,40 pela tabela anterior, que levava em consideração a esperança de vida calculada em 2011. Se essa mesma mulher entrar com pedido de aposentadoria hoje, quando já está em vigor a nova tabela, ela receberia R$ 2.287,45, R$ 208,00 a menos. “Como não poderia deixar de ser, o fator previdenciário, fortemente influenciado pela expectativa de vida publicada pelo IBGE, continua sendo drasticamente prejudicial para a mulher”, afirmou Salvador.
No caso de um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, com salário teto do INSS (R$ 4.159,00), o benefício seria de R$ 3.618,33 para pedidos de aposentadoria até a sexta-feira passada. A partir de agora, resultará num benefício mensal de R$ 3.535,15, uma diferença de R$ 83,18. “No exemplo acima, há uma grande distorção se comparado com o homem”, disse o professor. “Para as mulheres, a incidência do fator previdenciário é muito agressiva, tendo em vista que a mulher possui uma expectativa de sobrevida maior que a do homem, logo, se pede a aposentadoria precocemente, a perda financeira é significativa”, acrescentou.
A esperança de vida ao nascer dos homens brasileiros aumentou de 70,6 anos em 2011 para 71,0 anos em 2012, o equivalente a 4 meses e 10 dias a mais. As mulheres tiveram aumento ainda maior, de 77,7 anos em 2011 para 78,3 anos em 2012, um acréscimo de 6 meses e 25 dias.
Segundo o IBGE, o aumento contínuo na longevidade do brasileiro é causado pelo avanço em uma série de indicadores. “A gente supõe que haja continuidade na melhoria das condições sanitárias, aumento na escolaridade, aumento da renda e ampliação do alcance de programas de acesso à saúde pública. Os próprios registros administrativos confirmam isso. Então a tendência é que essa mortalidade diminua em todas as idades”, disse Fernando Albuquerque, pesquisador da Coordenação de População e Indicadores Sociais do IBGE.
O advogado Salvador lembrou que os exemplos de pedidos de benefícios citados acima tomaram por base uma idade média que dê direito à aposentadoria por tempo de contribuição, onde a incidência do fator previdenciário é de ocorrência obrigatória, ao contrário da aposentadoria por idade, em que o fator só pode ser usado se beneficiar o trabalhador. “Com o passar dos anos, fica mais nítido que uma aposentadoria precoce com relação à idade implica em grande perda financeira quando do recebimento do benefício”, avaliou o advogado.
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