PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) e planos fechados de previdência complementar: as contribuições devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, de acordo com o código referente a cada uma dessas contribuições (“36 Previdência Complementar” – PGBL e fundo de pensão – e “38 FAPI”). A dedução somente poderá ser feita no modelo completo de declaração e o próprio programa da Receita calcula o limite de dedução de 12% sobre os rendimentos tributáveis.
Valores resgatados ou benefícios recebidos pelo contribuinte devem ser informados integralmente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, no caso de tributação progressiva, ou na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva” na linha 12 “Outros”, nos casos de regime regressivo. A tributação do IR incide sobre o valor total do resgate, incluindo o valor nominal da aplicação, mais o rendimento obtido.
Não é preciso efetuar qualquer tipo de ajuste na hora do resgate. Se não houve contribuições ou resgates, o PGBL não deve ser informado em nenhuma outra ficha da declaração.
Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]