E a perspectiva é piorar, pois, os direitos dos trabalhadores já estão sendo debatidos tampo pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário e, principalmente nos dois primeiros as ações buscam limitar os direitos dos trabalhadores. Mas, quais os motivos para esse problema?
Para esclarecer esta questão os advogados previdenciários da G. Carvalho Sociedade de Advogados, responderam as principais dúvidas que respondem diariamente aos seus clientes sobre o tema:
1.Quais os tipos de aposentadorias existentes no Brasil?
Segundo o Regime Geral de Previdência Social, as aposentadorias disponíveis ao segurado do INSS são: Aposentadoria por Tempo de Contribuição; Aposentadoria por Idade, Aposentadoria Especial, Aposentadoria Especial do Deficiente Físico, Aposentadoria do Segurado Especial (Rural); Aposentadoria por Invalidez.
2.Quem pode solicitar o direito de aposentadoria?
Aqueles que preencheram os requisitos específicos do benefício pretendido. Para a mais comum, que é Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria por Idade, os principais requisitos são:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: 35 anos de contribuição, se homem e 30 anos de contribuição, se mulher.
Aposentadoria por Idade: 65 anos de idade, se homem e 60 anos de idade, se mulher, mais o cumprimento do período de carência de 180 contribuições mensais.
3.Quais os maiores problemas relacionados à aposentadoria que são observados?
As maiores reclamações são com relação aos valores pelos quais se contribuiu e o resultado final da renda mensal do beneficio. Atualmente, a lei determina que seja feita uma média de todas as contribuições entre Julho de 94 até um mês antes do requerimento do benefício. No entanto, a maioria dos aposentados acreditava que seria mantido o valor aproximado doúltimo salário que recebia antes de se aposentar. Isso sem contar a incidência do fator previdenciário, que reduz ainda mais a média final do benefício. Por fim, tem-se o fato de que este, uma vez concedido, sofre os reajustes anuais pelos índices oficiais do Governo que, nem sempre, acompanham a inflação média do período, o que gera inúmeras queixas sobre defasagem entre o poder de compra inicial do benefício e o atual.
4.O que é Aposentadoria Especial e quem tem esse direito?
A Aposentadoria Especial é o benefício destinado aos segurados que trabalharam expostos a agentes insalubres, sendo-lhes permitido se aposentar com redução do tempo mínimo necessário. De acordo com o tipo de agente insalubre a que esteve exposto o segurado, este pode requerer o benefício com 15, 20 ou 25 anos de contribuição. A mais comum é a aposentadoria especial com exposição a agentes insalubres pelo tempo mínimo de 25 anos. Mencionada exposição deve ter sido habitual e permanente, não ocasional nem intermitente durante todo o período de atividade laborativa.
5.é comum ver casos em que a pessoa recebe um valor muito menor em relação ao que ela contribuiu. Por que isso acontece?
Isso ocorre em razão do mecanismo de cálculo que utilizada a média dos 80% das maiores contribuições do segurado entre o período de Julho/94 até um mês antes do requerimento do benefício. Como mencionado, os segurados sempre esperam que o benefício tenha valor aproximado aoúltimo salário percebido antes de se aposentar, sem ter a informação de que a Lei determina seja feita a média do Período Básico de Cálculo.
Ademais, um dos maiores vilões responsáveis pela redução das aposentadorias é o Fator Previdenciário que incide após a realização da média das contribuições, que já vem em valores reduzidos e ainda sofre considerável queda após a aplicação do fator redutor, que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e sua expectativa de vida.
6.Sabe-se que a longevidade dos brasileiros tem aumentado e grande parte da população não realiza um planejamento financeiro para a aposentadoria. Qual o impacto que estes fatores geram para a população?
A falta de planejamento previdenciário faz com que os segurados tenham que se aposentar cada vez com idade mais avançada. As pessoas não se preocupam com os recolhimentos previdenciários no momento em que estão na ativa, preferindo, em muitos casos a informalidade, para gerar ganhos mensais maiores, sem pensar que o período sem recolhimentos será imprescindível para a aposentadoria no momento mais avançado da vida. Isso faz com que as pessoas acabem tendo que trabalhar mais a fim de atingir o tempo necessário à concessão dos benefícios. Além disso, as contingências sociais (doença, acidentes de trabalho etc) estão presentes no dia-a-dia do trabalhador que não pode ficar desatento acerca do seu planejamento previdenciário, o que pode lhe causar desamparo no momento em que mais precisa da proteção social.
7.Quais os malefícios para as pessoas que não fazem um planejamento financeiro para sua aposentadoria?
Em alguns casos, o desamparo previdenciário, visto que sem o planejamento necessário o trabalhador pode se ver sem o benefício no momento em que mais precisar. Para aqueles que conseguem o benefício, a falta de planejamento financeiro gera, ainda, a necessidade cada vez mais gritante de o aposentado ter que continuar trabalhando mesmo após a concessão do benefício, para que possa manter condições dignas de sobrevivência, dado o valor reduzido das aposentadorias.
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