No Plano PrevFlex (CD), o valor da renda mensal é definido com a aplicação de um percentual escolhido por você (de até 2%, sobre o seu Saldo de Conta Total). Isso significa que o resultado será variável mês a mês, pois o Saldo de Conta Total será corrigido pela rentabilidade da modalidade de investimento, que também é escolhida por você.
A partir do Regulamento de 2025, o percentual de renda mensal pode ser ajustado a qualquer tempo, com validade já para o mês seguinte, não havendo mais períodos específicos para essa alteração. Essa flexibilidade permite que o participante consiga adequar o valor do benefício às suas necessidades e ao comportamento do seu saldo de conta ao longo do tempo.*
E, além da renda mensal, você também tem a opção da renda parcelada, que é o saque de até 25% do Saldo de Conta Total, a partir da entrada em Benefício.
Vale lembrar que a escolha do percentual de retirada deve ser realizada com base na análise financeira pessoal. Você pode contar com a orientação da equipe da PREVIG, com foco na preservação do seu patrimônio, levando em conta a variação da rentabilidade da sua modalidade de investimento, ou seja, o excedente de rentabilidade.
Exemplo:
*Texto atualizado em outubro de 2025.
O ano de 2023 foi marcado por grande volatilidade nos mercados, tanto internacional quanto local, impactando os preços dos ativos de maneira geral. Apesar disso, como resultado de uma gestão ativa, a rentabilidade do segmento de Renda Fixa no período atingiu 15,88% (equivalente a 121,7% do CDI) e na Renda Variável 25,01% (2,73p.p. acima do […]
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]