No Plano PrevFlex (CD), o valor da renda mensal é definido com a aplicação de um percentual escolhido por você (de até 2%, sobre o seu Saldo de Conta Total). Isso significa que o resultado será variável mês a mês, pois o Saldo de Conta Total será corrigido pela rentabilidade da modalidade de investimento, que também é escolhida por você.
A partir do Regulamento de 2025, o percentual de renda mensal pode ser ajustado a qualquer tempo, com validade já para o mês seguinte, não havendo mais períodos específicos para essa alteração. Essa flexibilidade permite que o participante consiga adequar o valor do benefício às suas necessidades e ao comportamento do seu saldo de conta ao longo do tempo.*
E, além da renda mensal, você também tem a opção da renda parcelada, que é o saque de até 25% do Saldo de Conta Total, a partir da entrada em Benefício.
Vale lembrar que a escolha do percentual de retirada deve ser realizada com base na análise financeira pessoal. Você pode contar com a orientação da equipe da PREVIG, com foco na preservação do seu patrimônio, levando em conta a variação da rentabilidade da sua modalidade de investimento, ou seja, o excedente de rentabilidade.
Exemplo:
*Texto atualizado em outubro de 2025.
O ano de 2025 foi marcado por resiliência econômica global em meio a crescentes incertezas geopolíticas e fiscais. Indicadores surpreenderam positivamente em diversas frentes, mas o aumento da volatilidade política e comercial elevou significativamente o risco percebido pelos mercados durante todo o período. No cenário internacional, os Estados Unidos combinaram crescimento moderado com política protecionista […]
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