
Aposentadoria Normal: é uma renda mensal de no máximo 2% do Saldo de Conta Total. A Aposentadoria Normal será concedida ao participante desde que tenha idade igual ou superior a 60 anos e no mínimo 5 anos de tempo de vinculação ao plano e término do vínculo empregatício com a Patrocinadora.
Aposentadoria Antecipada: A diferença entre aposentadoria normal e aposentadoria antecipada está na idade mínima permitida. Ou seja, para solicitar a aposentadoria antecipada é necessário que o participante tenha no mínimo 48 anos.
Aposentadoria por Invalidez: Para solicitar é necessário ter no mínimo um ano de vinculação ao plano, ter direito a um benefício de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social. Para concessão do benefício não é exigido o término no vínculo empregatício.
Autopatrocínio: O Participante mantém a inscrição no Plano CD e realiza, além das suas, as contribuições e despesas administrativas que seriam de responsabilidade da Patrocinadora. Esta opção não requer tempo mínimo de filiação ao Plano.
BPD – Benefício Proporcional Diferido: Nesta opção também se mantém a inscrição no Plano, porém o Participante não realiza mais contribuições mensais, com exceção da contribuição para custeio das despesas administrativas – incluindo a parcela que seria da Patrocinadora. Porém, fica facultado ao participante efetuar aportes eventuais durante o período de diferimento. Para optar pelo BPD, é necessário no mínimo um ano de vinculação ao Plano CD para optar por este caminho.
Portabilidade: é a transferência do Saldo de Conta Total do Participante para outro Plano de Benefícios de caráter previdenciário. Esta opção requer no mínimo três anos de contribuições.
Resgate: é a opção menos vantajosa, já que o Participante perde a garantia da formação de um plano de previdência. Além disso, embora o Participante possa sacar 100% da parcela formada por suas contribuições, a desvantagem é que, se possuir menos de 10 anos de tempo de vinculação ao plano, não levará 100% da parte patrocinadora.
é tentador saber que parte da reserva acumulada pode ser resgatada assim que você se desligar da Patrocinadora, mas essa atitude tem algumas desvantagens. A primeira delas é a quebra do planejamento previdenciário, que reflete em prejuízos para o seu futuro. Depois, é importante lembrar que, ao sacar o saldo em conta, incidirá Imposto de Renda. Portanto, leve em conta os seus planos e opte pela modalidade que melhor se adequar às suas necessidades futuras.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) aprovou as alterações no Estatuto Social da PREVIG por meio da Portaria nº 518, de 6 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2025. As mudanças, previamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo da entidade, contemplam: A adequação do Estatuto à Resolução […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]