Porém, as taxas de juros das operações de crédito são muito altas e este tipo de solução logo se torna uma bola de neve, ficando cada vez mais difícil dar conta do pagamento. De acordo com a Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), no cartão de crédito, os juros foram de 419,6% ao ano em fevereiro de 2016. A taxa é a maior desde outubro de 1995, quando estava em 459,53% ao ano. Já no cheque especial os juros de 255,94% ao ano registrados em fevereiro são os maiores desde julho de 1999, quando eram de 278,48%.
Uma boa opção para se livrar das dívidas e recuperar o fôlego é o empréstimo com a PREVIG, pois a taxa de juros é reduzida (0,90% ao mês) e os juros aumentam a rentabilidade do patrimônio do plano de benefícios do Participante. Além disso, com a Instrução Normativa Nº 1609, de 19 de janeiro de 2016, renovar o empréstimo ficou mais barato, pois a resolução altera o cálculo do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para contratos com prazo superior a 365 dias. O IOF, que antes incidia sobre o valor total do empréstimo, passará a ser cobrado apenas sobre o valor adicional que for contratado, em caso de renovação.
O aplicativo de empréstimos está disponível na área do participante, que é acessada com CPF e senha no site www.previg.org.br. Com um layout intuitivo e diferentes ferramentas, o sistema já possui os dados dos Participantes, facilitando a consulta do valor máximo líquido que pode ser solicitado, prazo de amortização e renovação do contrato, entre outras opções.
O ideal é não usar nenhum tipo de empréstimo ou outro tipo de operação de crédito uma vez que a necessidade tenha passado. é preciso lembrar que ter uma postura mais consciente em relação ao dinheiro não é uma atitude que deve ser adotada somente em tempos de crise. Uma vez que a dificuldade ensina a usar o dinheiro com mais responsabilidade, a lição deve ser levada para a vida toda.
O ano de 2023 foi marcado por grande volatilidade nos mercados, tanto internacional quanto local, impactando os preços dos ativos de maneira geral. Apesar disso, como resultado de uma gestão ativa, a rentabilidade do segmento de Renda Fixa no período atingiu 15,88% (equivalente a 121,7% do CDI) e na Renda Variável 25,01% (2,73p.p. acima do […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]