Os Participantes e Assistidos do Plano CD precisam fazer a indicação de seus beneficiários para que fiquem em dia com a PREVIG, em função do novo regulamento do Plano CD. Portanto, se possível, clique aqui agora mesmo e indique os seus.
A ação deve acontecer visto que agora, a Pensão por Morte será destinada às pessoas livremente indicadas pelos Participantes e Assistidos. Não é mais necessário o reconhecimento como dependente pela Previdência Social, exceto para os Participantes migrados* do Plano BD com opção ao BSPS.
A indicação é necessária para que todos possam apontar o percentual de rateio a ser destinado a cada beneficiário para fins de Pensão por Morte. Desta forma, é fundamental que você faça a indicação dos seus beneficiários o quanto antes.
Caso você não faça a indicação e venha a falecer, o seu saldo de contas será destinado aos seus herdeiros legais, em partes iguais e em pagamentoúnico. Lembrando que, os beneficiários já cadastrados anteriormente à aprovação do novo regulamento, não contemplam a informação do rateio, e por isso, se faz necessária nova indicação.
Clique aqui e indique seus beneficiários.
é importante ressaltar que é de responsabilidade do Participante ou Assistido do Plano CD comunicar a PREVIG caso haja alteração em seus beneficiários ou até mesmo nos percentuais de rateio destinados a cada um. Sempre serão considerados os Beneficiários constantes em seuúltimo cadastro.
Perguntas e respostas sobre as principais alterações do Regulamento
* Participantes migrados terão dois cadastros distintos de beneficiários: um já existente referente ao BSPS, e outro, a ser atualizado, do Plano CD Puro, em função de seu novo regulamento.
Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]