Caso o Participante não seja elegível para o Benefício de Aposentadoria Normal (requerida a partir de 60 anos) e não formalize sua opção em até 60 dias (contados da data do recebimento do Extrato Previdencial), sua situação será alterada para Benefício Proporcional Diferido (BPD), conforme a legislação vigente. No caso, seu Saldo de Conta continuará sendo administrado pela PREVIG, normalmente, até uma definição do Participante.
Contudo, se o tempo de vinculação ao Plano for inferior a um ano e não houver manifestação no prazo de cinco anos (contados do recebimento do Extrato Previdencial), o direito ao Saldo de Conta a que tem direito irá prescrever, conforme o Regulamento do Plano PrevFlex (Artigo 129).
A regra da prescrição também se aplica caso o Participante seja elegível para o Benefício de Aposentadoria Normal e não haja manifestação sobre a entrada em Benefício ou o resgate, no prazo de cinco anos (contados do recebimento do Extrato Previdencial).
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]
A PREVIG oferece aos participantes do Plano PrevFlex CD oito diferentes perfis de investimento, que variam conforme a composição da carteira e o nível de risco associado. Essa diversidade permite que cada participante escolha a modalidade mais adequada ao seu horizonte de tempo, tolerância ao risco e objetivos financeiros. De forma geral, quanto maior a […]