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Começar o ano pensando no futuro e fazendo o planejamento financeiro da família é a melhor forma para não sair do foco até o fim de 2018. E uma das vantagens de participar de um plano de previdência complementar é a dedução das contribuições ao plano. Elas podem ser deduzidas até o limite de 12% do total dos rendimentos tributáveis na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) devido, para quem utiliza o modelo completo de declaração.
O Participante pode ganhar duas vezes, pois o valor da contribuição será investido no seu futuro e ainda pode ser restituído pela receita federal no próximo ano. Aproveite o Simulador Tributário, disponível na área do Participante, que calcula a contribuição ao Plano CD que deve ser realizada para atingir o montante equivalente aos 12% da renda bruta anual tributável.
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD (aguardando aprovação pelo órgão regulador*) As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. […]