.png)
Começar o ano pensando no futuro e fazendo o planejamento financeiro da família é a melhor forma para não sair do foco até o fim de 2018. E uma das vantagens de participar de um plano de previdência complementar é a dedução das contribuições ao plano. Elas podem ser deduzidas até o limite de 12% do total dos rendimentos tributáveis na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) devido, para quem utiliza o modelo completo de declaração.
O Participante pode ganhar duas vezes, pois o valor da contribuição será investido no seu futuro e ainda pode ser restituído pela receita federal no próximo ano. Aproveite o Simulador Tributário, disponível na área do Participante, que calcula a contribuição ao Plano CD que deve ser realizada para atingir o montante equivalente aos 12% da renda bruta anual tributável.
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]