Já para os Participantes do Plano CD, o beneficiário que for reconhecido pelo INSS será reconhecido na PREVIG também. Em caso de falecimento, para ambos os planos (BD e CD), o beneficiário deve avisar a PREVIG e encaminhar cópia da certidão deóbito, entrar com processo de pensão junto ao INSS. Após concedida a pensão junto ao INSS é preciso entrar em contato com a PREVIG para requerer a pensão por morte. é necessário o preenchimento e envio do formulário “Requerimento de Benefício”, que está disponível no site da Entidade – www.previg.org.br, junto aos documentos listados no rodapé do formulário.
Para saber mais sobre o assunto, consulte o regulamento do seu Plano, disponível também no site da PREVIG.
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]
Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]