Neste sentido, qualquer informação sobre prestação de serviços de assistência funeral, entre em contato com uma das seguradoras listadas abaixo, dependendo do tipo do seu seguro (facultativo I, II ou III). O serviço de Assistência Funeral familiar tem por objetivo disponibilizar aos beneficiários, em caso de falecimento do segurado, todo o auxilio e prestação de serviços.
Informações necessárias:
Nome do Segurado:
Data de nascimento:
CPF:
Razão Social do Estipulante: PREVIG – Sociedade de Previdência Complementar
CNPJ: 05.341.008/0001-35
* PRESTAçãO DE SERVIçOS DE ASSISTêNCIA FUNERAL (SAF) – SEGURO FACULTATIVO I
SEGURADORA: GENERALI SEGUROS
Central de atendimento: 0800-7070-2011
Obs.: Em caso da Assistência funeral não ser utilizada, a família do segurado poderá pedir o reembolso das despesas efetuadas com o
funeral, o valor máximo de R$ 3.300,00, mediante a apresentação das respectivas notas fiscais referente aos serviços prestados.
* PRESTAçãO DE SERVIçO DE ASSISTêNCIA FUNERAL (SAF) – SEGURO FACULTATIVO II
SEGURADORA: BRADESCO VIDA E PREVIDêNCIA
Central de atendimento: 0800-722-6655
Obs.: Em caso da Assistência funeral não ser utilizada, a família do segurado poderá pedir o reembolso das despesas efetuadas com o funeral, o valor máximo de R$ 3.300,00, mediante a apresentação das respectivas notas fiscais referente aos serviços prestados.
* PRESTAçãO DE SERVIçOS DE ASSISTêNCIA FUNERAL (SAF) – SEGURO FACULTATIVO III
SEGURADORA: ALIANçA DO BRASIL
Central de atendimento: 0800-729-7000
Obs.: Em caso da Assistência funeral não ser utilizada, a família do segurado poderá pedir o reembolso das despesas efetuadas com o funeral, o valor máximo de R$ 2.200,00, mediante a apresentação das respectivas notas fiscais referente aos serviços prestados.
O ano de 2023 foi marcado por grande volatilidade nos mercados, tanto internacional quanto local, impactando os preços dos ativos de maneira geral. Apesar disso, como resultado de uma gestão ativa, a rentabilidade do segmento de Renda Fixa no período atingiu 15,88% (equivalente a 121,7% do CDI) e na Renda Variável 25,01% (2,73p.p. acima do […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]