A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, firmou Acordo com o Governo dos Estados Unidos para intercâmbio de informações fiscais relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Por consequência, todas as Entidades – como a PREVIG – estão obrigadas, a encaminhar, periodicamente, as informações cadastrais de seus participantes à Receita Federal.
A legislação também obriga as Entidades a identificar, através da FATCA, em sua base de dados, os participantes que estejam enquadrados como Pessoa dos EUA (em tradução livre) – “U.S.Person“.
Portanto, a PREVIG tem que cumprir as exigências da legislação e solicita aos seus participantes o preenchimento do questionário FATCA, que precisa ser encaminhando em via original assinada à PREVIG.
é importante ressaltar que qualquer alteração nas informações prestadas no questionário, deverá ser informada à PREVIG, em até 10 diasúteis da alteração. O descumprimento da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.571, poderá acarretar em penalidades legais para os Participantes.
O ano de 2023 foi marcado por grande volatilidade nos mercados, tanto internacional quanto local, impactando os preços dos ativos de maneira geral. Apesar disso, como resultado de uma gestão ativa, a rentabilidade do segmento de Renda Fixa no período atingiu 15,88% (equivalente a 121,7% do CDI) e na Renda Variável 25,01% (2,73p.p. acima do […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]