A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, firmou Acordo com o Governo dos Estados Unidos para intercâmbio de informações fiscais relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Por consequência, todas as Entidades – como a PREVIG – estão obrigadas, a encaminhar, periodicamente, as informações cadastrais de seus participantes à Receita Federal.
A legislação também obriga as Entidades a identificar, através da FATCA, em sua base de dados, os participantes que estejam enquadrados como Pessoa dos EUA (em tradução livre) – “U.S.Person“.
Portanto, a PREVIG tem que cumprir as exigências da legislação e solicita aos seus participantes o preenchimento do questionário FATCA, que precisa ser encaminhando em via original assinada à PREVIG.
é importante ressaltar que qualquer alteração nas informações prestadas no questionário, deverá ser informada à PREVIG, em até 10 diasúteis da alteração. O descumprimento da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.571, poderá acarretar em penalidades legais para os Participantes.
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Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]