Os Participantes do Plano CD podem alterar a modalidade de aplicação dos seus recursos – Modalidade de Investimentos, uma vez ao ano, de 1° a 31 de março.
As escolhas podem ser feitas entre as opções mais conservadoras como Renda Fixa e Mix I, ou os mais arrojados Mix II e III. Na hora de decidir, é preciso levar em conta o horizonte de tempo que o Participante tem até a aposentadoria e a sua tolerância ao risco.
A alteração não é obrigatória: Caso o Participante não altere a Modalidade de Investimento, permanece em vigor a modalidade atual. A alteração é compulsória apenas nos casos em que o Participante solicita a aposentadoria e se encontra em modalidades de maior risco – Mix II ou III.
Como solicitar: Faça o download do Termo de Opção – Modalidade de Investimentos e preencha seus dados, data, opção de modalidade – lembre-se de assinar. O documento original deve ser protocolado na PREVIG até o dia 31 de março de 2018. A nova opção vigorará de 1° de abril de 2018 à 31 de março de 2019.
Ainda ficou com dúvidas??
Clique aqui e acesse o Jornal da PREVIG onde há uma entrevista com o Levi Nagano, nosso Diretor Administrativo Financeiro, em que ele apresenta as perspectivas do cenário econômico do Brasil para o ano de 2018.
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]
O ano de 2023 foi marcado por grande volatilidade nos mercados, tanto internacional quanto local, impactando os preços dos ativos de maneira geral. Apesar disso, como resultado de uma gestão ativa, a rentabilidade do segmento de Renda Fixa no período atingiu 15,88% (equivalente a 121,7% do CDI) e na Renda Variável 25,01% (2,73p.p. acima do […]