A PREVIG encerra 2020 com o lançamento do novo site. Além de novo visual, o objetivo foi criar um espaço na web com fácil acesso às principais informações sobre os planos PrevFlex e BD, funcionamento da previdência e, principalmente, uma área de Central de Ajuda com respostas a mais de 50 dúvidas frequentes.
Na página sobre os planos é possível compreender melhor as vantagem e direitos que nossos participantes e assistidos possuem. No PrevFlex por exemplo, existe o simulador de contribuição mensal e valor da contrapartida da patrocinadora.
Para fazer uma simulação do valor das parcelas de empréstimo e até comparar o empréstimo na PREVIG com o mercado em geral, o participante conta agora com o simulador na página de Empréstimo.
Durante o desenvolvimento do novo ambiente digital, a equipe da PREVIG também se preocupou em manter transparência e reforçar a solidez na gestão. Por isso, é possível conhecer os números de participantes, patrimônio dos planos, estrutura de governança e acessar os regulamentos, estatuto e outros documentos importantes.
Pelo site os usuários continuam acessando a Área do Participante, rentabilidade e alocação dos investimentos e, no Blog, estão disponíveis as últimas notícias, informativos, artigos do programa de educação financeira A Escolha Certa e outras matérias sobre bem-estar, mercado e previdência.
Para saber tudo que o novo site tem para você, coloque toda sua energia para navegar nas páginas, tirar dúvidas e faça o teste de Mito e Verdade sobre Previdência. Depois conte o que achou do novo site.
Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]