De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm direito a uma série de benefícios e gratuidades. Em paralelo, existem certas isenções de impostos, sejam eles de âmbito municipal, estadual ou federal.
Por sinal, algumas dessas isenções têm reflexo no benefício pago pela PREVIG, gerando um alívio no orçamento familiar.
Para quem é enquadrado no regime progressivo de tributação existe a isenção do Imposto de Renda (IR) por idade. Esta é aplicada automaticamente quando o aposentado atinge os 65 anos e consiste na isenção da primeira faixa do IR, atualmente no valor de R$ 1.903,98. Ou seja, esse valor é deduzido do valor bruto do benefício para determinar a base de cálculo de incidência do imposto.
Por exemplo, um benefício no valor de R$ 3.000,00 fica isento de imposto de renda, uma vez que a base de cálculo, depois da dedução, fica dentro da faixa de isenção.
Valor do benefício = R$ 3.000,00
Dedução por idade = R$ 1.903,98
Base de cálculo IR = R$ 1.096,02 (entra na faixa de isenção conforme a tabela abaixo)
Além da isenção por idade, existe a isenção por doença grave. Esse tipo de isenção é aplicável a quem é enquadrado no regime progressivo ou no regime regressivo de tributação.
A Receita Federal possui uma lista das doenças que são consideradas para a isenção do Imposto de Renda (IR). Para ter a isenção aplicada em sua folha de benefício na PREVIG, primeiramente, o aposentado deve obter o reconhecimento da condição de portador de doença grave de forma administrativa ou judicial.
Depois da emissão de laudo pericial pelo INSS ou decisão judicial atestando ser portador de doença enquadrada no rol da Receita, o aposentado deve encaminhar uma cópia do documento à PREVIG, para que a isenção seja aplicada no pagamento do seu benefício.
E, para mais informações, acesse a Por sinal, aproveite para conferir outros posts relacionados ao assunto no Blog da PREVIG:
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