Quando se fala de meta atuarial do plano de previdência pode parecer algo difícil de entender, mas na verdade esse é o termo que representa a taxa mínima esperada para rentabilizar os investimentos em um plano de benefício previdenciário.
Para definir a meta atuarial de um plano de previdência, uma equipe de especialistas realiza avaliações anuais utilizando os dados estatísticos da base de participantes e de seus dependentes e informações demográficas, econômicas e financeiras.
Esses estudos permitem dimensionar os recursos financeiros investidos e reinvestidos são suficientes para custear as despesas administrativas do plano, bem como para realizar os pagamentos futuros dos benefícios aos assistidos , de forma a manter seu equilíbrio .
Portanto, atingir, ou não, a meta atuarial é um dos fatores para que um plano resulte em superávit ou déficit e, consequente, garanta o pagamento dos benefícios dos planos de previdência do tipo Benefício Definido ao longo do tempo.
Previc define anualmente meta atuarial mínima e máxima
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) divulga anualmente a taxa parâmetro mínima e máxima de meta atuarial recomendada para as entidades fechadas de previdência complementar remunerarem os planos BD.
As taxas divulgadas pela Previc consideram a longevidade do plano e o cenário econômico-financeiro do país nos últimos 5 anos, de forma a garantir um alinhamento com as taxas de juros praticadas pelo mercado.
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]