Ter um plano de previdência complementar, além de possibilitar a formação de uma reserva financeira para o futuro, o que já é muito importante, ainda permite – reduzir o imposto pago mensalmente.
Vamos explicar um pouco mais: Isso acontece porque as contribuições feitas ao plano de previdência são abatidas da base de cálculo do imposto de renda, assim como acontece no caso das despesas médicas e gastos com educação.
Isto é, investindo no seu futuro, você ainda tem um benefício fiscal. Essa dedução pode ser feita até o limite de 12% da sua renda bruta anual, ou seja, é possível abater até 12% do quanto recebe ao longo de todo o ano. Por isso, é importante que avalie suas contribuições ao plano e se está aproveitando ao máximo o benefício fiscal. Caso ainda não esteja utilizando o limite máximo, é possível fazer contribuições adicionais ou aportes eventuais para o seu plano de previdência, aproveitar o benefício fiscal ao máximo e ainda aumentar o seu patrimônio.
Mas atenção, o benefício fiscal é concedido apenas para quem realiza o modelo de declaração completa no ajuste anual.
Para ajudar com o seu planejamento, a PREVIG possui um simulador tributário e logo abaixo explicamos como fazer contribuições adicionais.
Acesse o simulador
Com a ajuda do Simulador Tributário que a PREVIG disponibiliza na área do participante, você pode fazer uma projeção baseada em suas contribuições mensais e verificar se está aproveitando ao máximo o benefício fiscal. Caso não esteja, poderá calcular exatamente o valor da contribuição adicional que poderá ser realizada para atingir o montante equivalente aos 12% da sua renda bruta anual informada.
Acesse:
Área do Participante > Simulação > Simular Tributação.
Como contribuir?
A contribuição adicional pode ser realizada de duas formas: descontada diretamente na sua folha de pagamento, entre os percentuais de 1% e 15% do seu Salário Real de Contribuição (SRC).
Além da contribuição adicional, é possível fazer aportes eventuais de qualquer montante e a qualquer tempo.
Veja como fazer os aportes adicionais.
Em caso de dúvidas, a equipe da PREVIG está disponível para auxiliar por meio dos canais de atendimento.
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]