Dando continuidade aos últimos artigos da série “Conhecendo mais sobre Previdência”, relacionado às premissas atuariais, vamos aprofundar mais uma das premissas utilizadas para avaliação anual do seu plano de benefícios: as financeiras.
Além das tábuas biométricas e premissas demográficas já esclarecidas em artigos anteriores, podemos dizer que a taxa de juros é uma das premissas que mais impacta o resultado de um Plano de Benefícios com característica de benefício definido.
Ela representa a rentabilidade futura esperada dos ativos garantidores do plano e serve para determinar o valor atual dos benefícios, e estimar as contribuições futuras na data-base da avaliação atuarial. Ou seja, é ela que estabelece a meta financeira para o retorno das aplicações financeiras.
Na PREVIG, realizamos os cálculos anualmente para os Planos de Benefícios Definido n° 01 e BSPS.
O objetivo dos estudos é verificar se a rentabilidade esperada para os ativos do Plano, no longo prazo, são compatíveis e suficientes para cobrir aos benefícios contratados, de forma a assegurar a concessão e manutenção dos compromissos futuros.
Tendo em vista nosso compromisso em compartilhar e esclarecer informações, dividimos hoje um pouco mais sobre a importância das premissas atuariais na gestão dos planos de benefícios, uma vez que visam garantir equilíbrio econômico-financeiro e atuarial ao longo do tempo.
Fique atento às próximas Newsletters onde compartilharemos o compilados dos artigos da série “Conhecendo mais sobre Previdência”, que fala das premissas atuariais.
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]