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Tempo de leitura: 3
22/07/2022

Por dentro da Previdência: Conhecendo mais sobre “premissas atuariais”

Finalizando a série de artigos sobre “Conhecendo mais sobre Previdência”, relacionado às premissas atuariais, que são utilizadas para avaliação anual do seu plano de benefícios.

Nos artigos anteriores falamos sobre as premissas:

 

• Premissas Biométricas: Tábuas de Mortalidade (Geral e de Inválidos), Tábua de Entrada em Invalidez e Morbidez;

• Premissas Demográficas: Hipóteses sobre Composição Familiar e Rotatividade;

• Premissas Econômicas: Taxa de Crescimento Real de Salários e Fatores de Determinação.

 

E agora chegou a hora de compilar tudo isso em um único artigo para que você, assistido e participante possa entender de forma simples e clara, como as premissas atuariais impactam o seu plano de previdência (BD-01), principalmente em relação ao custeio. Afinal, se está tendo a oportunidade de ler esse artigo, sabemos que já avançou bastante no seu planejamento financeiro e previdenciário, uma vez que já está desfrutando ou muito perto de desfrutar uma aposentadoria junto à PREVIG.

 

O que são premissas atuariais?

As premissas atuariais são as hipóteses utilizadas para o cálculo dos compromissos do Plano de Benefícios, ou seja, uma previsão de quanto o plano deverá ter de recuso para pagar a seus assistidos, durante os anos seguintes.

Conforme o Guia Previc Melhores Práticas Atuariais, “as hipóteses atuariais constituem um conjunto de estimativas de natureza demográfica, biométrica, econômica e financeira que, são consideradas na avaliação do plano, durante o período futuro, trazendo bom nível de segurança e resultado”.

Essas hipóteses são consideradas nas avaliações atuariais, que são realizadas anualmente e devem estar alinhadas com a realidade do grupo de participantes e assistidos.

Essas premissas são utilizadas no seu plano?

Sim. Todas essas premissas são utilizadas pela PREVIG para a realização da Avaliação Atuarial, estudos realizados anualmente para aferir o equilíbrio técnico do plano.

 

Entendendo as premissas demográficas e biométricas.

No que diz respeito à natureza demográfica e biométrica, alguns dos itens levados em consideração são: níveis de mortalidade, idade (longevidade) e composição familiar.

As tábuas demográficas e biométricas devem ser escolhidas com base na experiência histórica e nas perspectivas de evolução da massa de participantes, assistidos e beneficiários do plano. Quanto as hipóteses utilizadas, elas são compostas pela(s):

Composição familiar: premissa utilizada para mensurar o financiamento do plano de benefícios ao longo do tempo, observando o custo da continuidade do pagamento de benefício da pensão por morte, definida no regulamento dos planos de benefícios.

Para mitigar eventuais riscos atuariais, envolvendo alterações relevantes decorrentes da composição familiar, a PREVIG realiza anualmente, o recadastramento. Se houver divergências com as informações já cadastradas, no que se refere a inclusão de novos dependentes, a PREVIG, em conformidade com o Regulamento do Plano, apresenta ao assistido cálculo para integralização de jóia visando recompor a reserva destinada ao pagamento de benefício.

Tábua de mortalidade: A tábua atuarial de mortalidade nada mais é do que uma tabela de cálculos estatísticos que estima a expectativa de vida de determinado grupo. Essa expectativa é primordial para calcular as obrigações do Plano. Essas tábuas servem para calcular o tempo de recebimento dos benefícios, com base na estimativa de longevidade das pessoas que estão vinculadas ao plano de previdência, e devem estar aderentes às características da massa de Participantes e Assistidos e do Plano de Benefícios. Essa análise de aderência é realizada a cada 3 anos, através de estudo técnico específico, elaborado por Atuário habilitado. No caso da PREVIG, a tábua de mortalidade utilizada atualmente é a AT 2000 Masculina suavizada em 10%, a qual se apresenta aderente considerando o histórico de eventos observados no plano na data atual.

Crescimento salarial: No caso dos Assistidos, esta hipótese é utilizada para definir os valores projetados dos salários durante a fase de recebimento de benefício, de forma a permitir a correta apuração dos compromissos do plano. Tendo em vista a massa atual do plano, as premissas citadas acima, são as premissas demográficas e biométricas utilizadas pela PREVIG nas avaliações do Plano de Benefício Definido.

 

Entendendo as premissas financeiras.

Já quanto aos aspectos financeiros e econômicos, podemos citar principalmente a taxa de juros, que representa a rentabilidade futura esperada, além dos reajustes reais esperados, que vão impactar a suplementação de benefício e estimar as contribuições futuras na data-base da avaliação atuarial. Ou seja, é ela que estabelece a meta financeira para o retorno das aplicações financeiras.

Podemos dizer que a taxa de juros é uma das premissas que mais impacta o resultado de um Plano de Benefícios com característica de benefício definido.

Além do que já foi citado, a Taxa de Juros Real Anual, conforme elementos definidos no Art. 32 da Instrução Normativa PREVIC nº 33/2020, visa demonstrar a convergência entre a hipótese de taxa de juros real anual e a taxa de retorno real anual de acordo com a projeção para as aplicações dos recursos garantidores, de forma a assegurar sua concessão e manutenção.

Na PREVIG, realizamos os cálculos anualmente para os Planos de Benefícios Definido n° 01 e BSPS.

Esperamos, com essa série de artigos, ter esclarecido como são realizados os cálculos das avaliações anuais e sobre a importância das premissas atuariais na gestão dos planos de benefícios, uma vez que visam garantir equilíbrio econômico-financeiro e atuarial ao longo do tempo.

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