Os aposentados e pensionistas que possuem dependentes com idade entre 21 e 24 anos, que cursarão Escola Técnica de 2º Grau ou Ensino Superior em 2023, devem comprovar a dependência junto à PREVIG por meio da Declaração de Dependentes para Fins de Imposto de Renda e do Comprovante de Matrícula para o ano de 2023.
Essa informação é necessária para que a PREVIG comprove junto à Receita Federal a dependência para fins de retenção do Imposto de Renda pessoa física de 2023.
O formulário preenchido e assinado mais o comprovante de matrícula devem ser enviados à PREVIG até o dia 10 de janeiro de 2023. Para não perder o prazo, adiante e encaminhe a documentação ao nosso e-mail de contato: atendimento@previg.org.br.
Lembrando que os aposentados que possuírem dependentes nessas regras e não enviarem a documentação, não terão a dedução na folha de benefícios. Por isso, adiante-se e baixe aqui o seu formulário.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento.
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Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]