Os aposentados e pensionistas que possuem dependentes com idade entre 21 e 24 anos, que cursarão Escola Técnica de 2º Grau ou Ensino Superior em 2023, devem comprovar a dependência junto à PREVIG por meio da Declaração de Dependentes para Fins de Imposto de Renda e do Comprovante de Matrícula para o ano de 2023.
Essa informação é necessária para que a PREVIG comprove junto à Receita Federal a dependência para fins de retenção do Imposto de Renda pessoa física de 2023.
O formulário preenchido e assinado mais o comprovante de matrícula devem ser enviados à PREVIG até o dia 10 de janeiro de 2023. Para não perder o prazo, adiante e encaminhe a documentação ao nosso e-mail de contato: atendimento@previg.org.br.
Lembrando que os aposentados que possuírem dependentes nessas regras e não enviarem a documentação, não terão a dedução na folha de benefícios. Por isso, adiante-se e baixe aqui o seu formulário.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento.
Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]