A PREVIG trabalha constantemente para tornar a sua experiência mais prática e conveniente. A mudança mais recente que chegou para otimizar o seu tempo, é o processo de recadastramento 100% on-line e diretamente na Área do Participante.
O recadastramento é mais do que um mero procedimento burocrático; ele é uma peça fundamental para assegurar a qualidade dos serviços oferecidos pela PREVIG e a precisão dos seus dados. Ao manter suas informações atualizadas, você contribui para que a nossa equipe possa oferecer um atendimento personalizado e eficiente, levando em consideração as suas necessidades e planos para o futuro.
E o processo ficou simples e prático! Dentro da sua Área do Participante, você encontrará um caminho intuitivo para realizar o procedimento, que será solicitado no mês do seu aniversário. Veja como fazer:
Pronto! Uma vez que você tenha seguido esses passos, seu recadastramento estará completo, e você terá contribuído para manter sua relação com a PREVIG ainda mais forte e alinhada. Essa mudança para o recadastramento on-line é mais um passo em direção a uma experiência mais moderna, fácil e adaptada às suas necessidades. Portanto, fique atento ao seu mês de aniversário e aproveite a praticidade de atualizar suas informações sem sair de casa.
Lembre-se de que, ao realizar o recadastramento, você não está apenas cumprindo um requisito, mas também está contribuindo para que possamos oferecer a você o melhor suporte possível. Faça parte disso e garanta que sua relação com a PREVIG continue forte, moderna e bem alinhada aos seus objetivos.
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) aprovou as alterações no Estatuto Social da PREVIG por meio da Portaria nº 518, de 6 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2025. As mudanças, previamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo da entidade, contemplam: A adequação do Estatuto à Resolução […]