A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), em 19 de janeiro de 2024, concedeu autorização para a transferência de gestão do Plano BD ELOS-ENGIE para a PREVIG – Sociedade de Previdência Complementar. O prazo legal para a efetivação da transferência de gestão é de até 120 dias; contudo ELOS e PREVIG estão empenhados em concluir esse processo o mais breve possível.
Entendendo a Transferência
Em 15 de maio de 2023, a patrocinadora ENGIE solicitou a transferência de gerenciamento do Plano BD ELOS-ENGIE com o objetivo de concentrar na PREVIG a gestão dos planos de benefícios os quais mantém patrocínio.
Dando sequência ao processo a Fundação ELOS, a ENGIE e a PREVIG firmaram um “Termo de Transferência”, documento que estabeleceu as condições para a transferência de gerenciamento do plano.
Para mais informações, clique aqui e confira o regulamento do plano.
Após a efetivação da transferência, todas as atividades relativas ao Plano passarão a ser geridas pela PREVIG.
Fiquem atentos aos nossos próximos comunicados.
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Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]