Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento.
A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não escolheram o regime de tributação.
1. Flexibilidade na escolha do regime de tributação para ativos, autopatrocinados ou em BPD
Com a Lei 14.803/2024, a partir de 11 de janeiro de 2024 a opção entre o regime de tributação progressivo ou regressivo pode ser feita até o momento do primeiro resgate ou da obtenção do 1º benefício, ao invés de no ato da adesão ao plano de previdência. Isso dá aos participantes mais tempo e clareza para escolherem o regime que melhor atende suas necessidades financeiras no momento adequado.
2. Opção de assistidos e beneficiários
Caso o participante não tenha realizado a opção pelo regime de tributação, a lei permite que os assistidos (aqueles que já estão recebendo seus benefícios), os beneficiários (herdeiros ou dependentes) ou os representantes legais de assistidos ou beneficiários possam fazer essa escolha.
3. Irretratabilidade da escolha
Uma vez feita a escolha pelo regime de tributação, seja por participantes, assistidos ou representantes legais, essa decisão é irretratável. Isso significa que, após o primeiro resgate ou início dos benefícios, não será possível alterar o regime escolhido.
4. Entendendo o Regime Regressivo
No Regime Regressivo, a tributação é exclusiva na fonte, o que significa que o imposto sobre a renda retido no momento dos resgates não impacta a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e as alíquotas de tributação diminuem conforme o tempo em que os recursos permanecem aplicados.
Alíquotas do Regime Regressivo
Esse regime privilegia os recursos que permanecem por mais tempo no plano, reduzindo a tributação à medida que o prazo aumenta.
Além disso, para os assistidos, as retiradas mensais são feitas sempre com base no estoque mais antigo de contribuições, o que, no Regime Regressivo, significa que as alíquotas mais baixas (conforme o tempo de aplicação) serão aplicadas primeiro. Isso pode resultar em uma carga tributária mais leve no longo prazo, especialmente para quem acumulou recursos por períodos superiores a 10 anos.
5. Entendendo o Regime Progressivo
O Regime Progressivo de tributação em planos de previdência privada segue as mesmas alíquotas aplicadas ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Esse modelo é ideal para contribuintes que preveem uma renda tributável menor durante a aposentadoria, já que a tributação é baseada em faixas de renda e aumenta conforme o valor do resgate.
Alíquotas do regime progressivo (tabela de IRPF em 2024):
Características principais:
O ano de 2023 foi marcado por grande volatilidade nos mercados, tanto internacional quanto local, impactando os preços dos ativos de maneira geral. Apesar disso, como resultado de uma gestão ativa, a rentabilidade do segmento de Renda Fixa no período atingiu 15,88% (equivalente a 121,7% do CDI) e na Renda Variável 25,01% (2,73p.p. acima do […]
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]