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Tempo de leitura: 3
01/10/2024

Alterações no Regime de Tributação da Previdência Privada – Lei 14.803/2024

Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento.

A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não escolheram o regime de tributação.

1. Flexibilidade na escolha do regime de tributação para ativos, autopatrocinados ou em BPD

Com a Lei 14.803/2024, a partir de 11 de janeiro de 2024 a opção entre o regime de tributação progressivo ou regressivo pode ser feita até o momento do primeiro resgate ou da obtenção do 1º benefício, ao invés de no ato da adesão ao plano de previdência. Isso dá aos participantes mais tempo e clareza para escolherem o regime que melhor atende suas necessidades financeiras no momento adequado.

2. Opção de assistidos e beneficiários

Caso o participante não tenha realizado a opção pelo regime de tributação, a lei permite que os assistidos (aqueles que já estão recebendo seus benefícios), os beneficiários (herdeiros ou dependentes) ou os representantes legais de assistidos ou beneficiários possam fazer essa escolha.

3. Irretratabilidade da escolha

Uma vez feita a escolha pelo regime de tributação, seja por participantes, assistidos ou representantes legais, essa decisão é irretratável. Isso significa que, após o primeiro resgate ou início dos benefícios, não será possível alterar o regime escolhido.

4. Entendendo o Regime Regressivo

No Regime Regressivo, a tributação é exclusiva na fonte, o que significa que o imposto sobre a renda retido no momento dos resgates não impacta a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e as alíquotas de tributação diminuem conforme o tempo em que os recursos permanecem aplicados.

Alíquotas do Regime Regressivo

  • Alíquota de 35% para a permanência do recurso em até 2 anos;
  • Alíquota de 30% para a permanência dos recursos entre 2 e 4 anos;
  • Alíquota de 25% para a permanência dos recursos entre 4 e 6 anos;
  • Alíquota de 20% para a permanência dos recursos entre 6 e 8 anos;
  • Alíquota de 15% para a permanência dos recursos entre 8 e 10 anos;
  • Alíquota de 10% para a permanência dos recursos acima de 10 anos.

 

Esse regime privilegia os recursos que permanecem por mais tempo no plano, reduzindo a tributação à medida que o prazo aumenta.

Além disso, para os assistidos, as retiradas mensais são feitas sempre com base no estoque mais antigo de contribuições, o que, no Regime Regressivo, significa que as alíquotas mais baixas (conforme o tempo de aplicação) serão aplicadas primeiro. Isso pode resultar em uma carga tributária mais leve no longo prazo, especialmente para quem acumulou recursos por períodos superiores a 10 anos.

5. Entendendo o Regime Progressivo

O Regime Progressivo de tributação em planos de previdência privada segue as mesmas alíquotas aplicadas ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Esse modelo é ideal para contribuintes que preveem uma renda tributável menor durante a aposentadoria, já que a tributação é baseada em faixas de renda e aumenta conforme o valor do resgate.

Alíquotas do regime progressivo (tabela de IRPF em 2024):

  • Isento para rendimentos até R$ 2.112,00;
  • 7,5% para rendimentos entre R$ 2.112,01 e R$ 2.826,65;
  • 15% para rendimentos entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05;
  • 22,5% para rendimentos entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68;
  • 27,5% para rendimentos acima de R$ 4.664,68.

 

Características principais:

  • Tributação retida na fonte e ajuste anual: Os resgates ou recebimentos de benefícios são tributados na fonte com base nessas faixas, e o valor total será incluído na Declaração de Ajuste Anual.
  • Esse regime privilegia quem possui rendimentos tributáveis menores e não tem outras fontes de renda: Como a tabela progressiva possui a faixa de isenção e permite utilizar as deduções legais, esse regime é mais indicado para aqueles tem ou terão uma renda menor tributável durante a aposentadoria ou desejam resgatar o benefício em parcelas menores.

 

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